AGRONEGÓCIO

CMN impõe novas regras ambientais para crédito rural

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Nesta quinta-feira (19.12), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que traz mudanças significativas para o crédito rural no Brasil, com foco em reduzir o desmatamento e garantir mais controle ambiental sobre as áreas financiadas pelos bancos. A medida reflete um esforço do governo em alinhar o setor agropecuário a normas ambientais mais rígidas, ao mesmo tempo em que busca não prejudicar os produtores que cumprem a legislação.

A partir de 2026, os bancos terão que consultar uma “lista negativa”, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente, para verificar se o produtor rural realizou desmatamentos ilegais a partir de 31 de julho de 2019 na área que solicita financiamento. Se o produtor tiver feito desmatamento durante esse período, ele deverá comprovar a legalidade dessa ação, apresentando documentos como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou um laudo técnico, caso discorde das informações fornecidas por satélites, que são usadas para monitorar o desmatamento.

Se o desmatamento for irregular, o produtor deverá estar em processo de regularização, seja pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso não consiga apresentar essas provas, o crédito será negado. Para os produtores que não tiverem desmatamento em suas áreas, a aprovação do financiamento será mais rápida e sem tanta burocracia.

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Outra mudança importante é que, a partir de 2025, os bancos não poderão mais financiar a supressão de vegetação nativa com recursos controlados ou subsidiados. Ou seja, empréstimos com juros mais baixos não poderão ser usados para cortar árvores ou desmatar. No entanto, os produtores poderão recorrer a linhas de crédito com juros livres para financiar atividades de desmatamento.

A nova resolução também proíbe o financiamento de qualquer área embargada por desmatamento ilegal. No entanto, houve uma exceção para os produtores que já pagaram as multas e apresentaram planos de regularização para a área embargada. Para esses casos, o crédito poderá ser concedido, mas desde que a área embargada não ultrapasse 5% do total da propriedade até 2027. A partir de 2025, essa exceção se aplicará apenas para áreas de até 20 hectares embargados.

Uma das inovações da nova norma é a forma de verificar irregularidades ambientais em assentamentos rurais e comunidades quilombolas. O objetivo é evitar que toda a área coletiva seja prejudicada por ações de um único produtor. Agora, somente os produtores que infringirem as regras ambientais serão impedidos de acessar o crédito, enquanto os demais poderão continuar a obter financiamento.

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A nova resolução também trouxe alterações nas regras para imóveis localizados em áreas de Floresta Pública Tipo B (não destinadas). Para empreendimentos situados em áreas parcialmente inseridas nessas florestas, será possível acessar crédito rural desde que o imóvel tenha até 15 módulos fiscais e mantenha a vegetação nativa preservada. Essa medida visa facilitar o acesso ao financiamento para pequenos e médios produtores rurais que preservam a vegetação em suas propriedades.

A medida é vista como um passo importante para reduzir o desmatamento no Brasil, mas também traz desafios para os produtores. Por um lado, as novas regras asseguram que os financiamentos estejam alinhados às normas ambientais e protejam áreas de desmatamento ilegal. Por outro, os produtores terão que se adaptar a um sistema mais rígido, que exige a comprovação de que suas atividades estão dentro da legalidade.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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