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As novas regras do CMN e o fim da moratória em Mato Grosso

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Enquanto MT põe fim à moratória, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira (19.12), uma nova resolução que endurece as regras para a concessão de crédito rural, incluindo restrições ambientais mais rigorosas.

A medida busca alinhar o financiamento do setor agropecuário ao combate ao desmatamento ilegal. Ao mesmo tempo, no estado de Mato Grosso, a recém-sancionada Lei Estadual nº 12.709/2024 segue no sentido oposto, ao abolir exigências como a Moratória da Soja e reafirmar o Código Florestal Brasileiro como único parâmetro para a atividade agrícola.

Esse cenário coloca em evidência um contraste significativo entre as políticas estaduais e federais, levantando questionamentos sobre como equilibrar os interesses do agronegócio e a preservação ambiental.

Pontos Convergentes com a lei mato-grossense: Ambas as iniciativas reconhecem o Código Florestal como a base legal para as atividades agropecuárias e ambientais. A resolução do CMN permite que produtores comprovem a legalidade de desmatamentos realizados por meio de autorizações específicas, enquanto a lei de Mato Grosso reforça que nenhuma exigência além do Código pode ser imposta aos agricultores.

Combate ao Desmatamento Ilegal – Tanto o CMN quanto o estado de Mato Grosso manifestam preocupação com o desmatamento ilegal. A resolução federal cria mecanismos para bloquear o crédito de quem não cumpre as regras ambientais, enquanto a legislação estadual busca fortalecer a segurança jurídica para quem segue a lei.

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Regularização Ambiental como Solução – Os dois textos também incentivam a regularização ambiental. O CMN permite que produtores com áreas embargadas acessem crédito desde que estejam em processo de adequação, enquanto Mato Grosso argumenta que o Código Florestal já fornece instrumentos robustos para a regularização.

Pontos Divergentes: A principal divergência está na inclusão, pela resolução do CMN, de mecanismos como a “lista negativa” de desmatamento e a proibição de financiamento para áreas desmatadas, mesmo que legalmente, sem a devida comprovação. A lei mato-grossense, por outro lado, busca eliminar restrições adicionais, como listas ou acordos que extrapolem o Código Florestal.

Impacto sobre o Crédito Rural – A resolução federal cria barreiras para o acesso ao crédito em situações onde a regularidade ambiental não está totalmente comprovada, o que pode gerar dificuldades burocráticas, especialmente para pequenos e médios produtores. Em Mato Grosso, a legislação estadual se posiciona contra qualquer restrição ao crédito que vá além do cumprimento das leis brasileiras.

Prazos e Alcance das Medidas – Enquanto o CMN prevê uma aplicação gradual das novas exigências, com plena implementação em 2026, a lei de Mato Grosso já entrou em vigor, com efeitos imediatos, ao extinguir a Moratória da Soja e outras restrições semelhantes.

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A coexistência de regras estaduais e federais pode criar conflitos operacionais e jurídicos. Mato Grosso é o maior produtor de soja do Brasil e desempenha um papel central na balança comercial do país. A nova legislação estadual reflete a pressão por menos burocracia e maior autonomia para o agronegócio.

Por outro lado, as regras do CMN indicam uma tentativa de preservar a credibilidade ambiental do Brasil no mercado internacional, onde a rastreabilidade e a conformidade com critérios ambientais são exigências crescentes.

A grande questão é como unificar essas abordagens para evitar insegurança jurídica e prejuízos aos produtores, enquanto se mantém o compromisso com a sustentabilidade. O desafio será encontrar um equilíbrio que permita ao Brasil fortalecer sua liderança no agronegócio global sem comprometer sua imagem ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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