AGRONEGÓCIO

FPA apresenta projeto de lei para desoneração da cesta básica nacional

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou um marco na luta contra a carestia alimentar no país. Sob a liderança do deputado Pedro Lupion (PP-PR), o Projeto de Lei Complementar (PLP 35/2024) foi oficialmente lançado, prometendo uma desoneração de impostos significativa para produtos essenciais da cesta básica nacional.

O PLP 35/2024 propõe uma ampliação na lista de produtos isentos, incluindo itens fundamentais para a nutrição e bem-estar da população brasileira. Entre as categorias contempladas estão proteínas animais, leite e laticínios, ovos, frutas e hortaliças, grãos como arroz e feijão, além de itens básicos de panificação e bebidas naturais.

“Estamos enfrentando uma alta persistente no preço dos alimentos que compromete o poder de compra das famílias brasileiras. Com o PLP 35/2024, nosso objetivo é facilitar o acesso a uma alimentação de qualidade, assegurando que o governo federal endosse essa iniciativa crucial”, declarou Lupion, evidenciando a intenção da medida em contrapor o cenário de inflação alimentar que atinge 4,51% acumulados nos últimos 12 meses.

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A proposta inclui a isenção dos futuros tributos CBS e IBS, além de permitir ao Poder Executivo a suspensão da cobrança de PIS e Cofins sobre esses itens essenciais, sejam eles produzidos localmente ou importados. Esta medida busca aliviar o peso dos gastos com alimentação, que hoje representam cerca de 85% do orçamento doméstico das famílias brasileiras no país.

A recepção do projeto no Congresso Nacional foi positiva, contando com o apoio de 23 bancadas, o que demonstra uma ampla base de concordância sobre a urgência e a importância da medida. Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que os projetos de lei complementar relacionados serão enviados até 15 de abril, sugerindo um rápido avanço na implementação da proposta.

Em um momento onde a inflação pressiona o custo de vida dos brasileiros, especialmente nas categorias de alimentos e bebidas, o PLP 35/2024 surge como um sinal de esperança. Ao desonerar uma lista extensa de produtos da cesta básica, o projeto promete não apenas aliviar o orçamento das famílias mas também estimular uma alimentação mais saudável e acessível em todo o país.

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À medida que o Brasil avança na discussão e implementação da reforma tributária, o PLP 35/2024 destaca-se como uma iniciativa pioneira, antecipando-se às medidas do governo federal para combater a inflação alimentar e melhorar a qualidade de vida da população. Com a mobilização do Congresso e o apoio do Executivo, o país dá um passo importante na direção de uma economia mais justa e de um futuro mais próspero para todos os brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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