AGRONEGÓCIO

Pará revoga taxa sobre exportação, mas Maranhão aplica alíquota de 1,8%

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O governador do Pará, Helder Barbalho, anunciou nesta quarta-feira (26.02) a revogação da taxa sobre a exportação agrícola no estado. A cobrança, aprovada em dezembro, estava prevista para entrar em vigor no próximo mês, mas será cancelada por meio de um projeto de lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa.

“Nós vamos acabar com a taxa do agro. Você que é produtor e que exporta sua produção, fique tranquilo. Estou enviando um projeto de lei para revogar essa cobrança”, declarou Barbalho em comunicado oficial.

A decisão foi tomada após reuniões com representantes do agronegócio, que manifestaram preocupação com os impactos da taxa sobre a competitividade do setor. No final de janeiro, um encontro em Belém reuniu produtores rurais de diversas regiões do estado para discutir os efeitos da Lei Estadual 10.837/2024, que alteraria as regras de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE). Durante o encontro, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar a medida e sugerir alternativas que equilibrassem os interesses do setor e do estado.

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A vice-governadora, Hana Ghassan, enfatizou que a revogação da taxa também busca conter a inflação dos alimentos e reduzir custos para produtores e consumidores.

“A prioridade, neste momento, é conter a inflação e garantir a competitividade do setor. O Pará é um dos maiores produtores de soja, milho e carne bovina do Brasil, além de líder na produção de açaí, dendê, cacau, abacaxi e mandioca. Essa decisão foi necessária para preservar nossa economia”, afirmou Ghassan.

Nos próximos dias, o projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa para análise e votação.

Enquanto o Pará optou por revogar a cobrança, o Maranhão implementou no último domingo (23.02) a Contribuição Especial de Grãos (CEG), com alíquota de 1,8%. Conforme a legislação estadual, a taxa tem caráter provisório e deverá vigorar até 2043. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com foco em melhorias na infraestrutura rodoviária estadual.

A nova cobrança tem gerado preocupações entre os produtores maranhenses, especialmente quanto ao impacto nos custos de produção e na competitividade das exportações.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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