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Novo embate sobre o marco temporal fica para outubro

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Ficou para outubro a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que insere no texto constitucional o marco temporal de terras indígenas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tomou essa decisão após o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, solicitar a retirada da pauta. Wagner defendeu que o colegiado aguardasse o resultado da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF), criada pelo ministro Gilmar Mendes.

“O ministro Gilmar Mendes, e isso já está nos jornais, fez uma proposta aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados para que se faça uma comissão com três representantes de uma Casa do Congresso e três da outra, e imagino que mais três do Supremo Tribunal Federal, em uma tentativa de se trabalhar nessa matéria a partir do dia 5 de agosto”, afirmou Wagner.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, também apoiou a busca de um acordo na Suprema Corte, mas garantiu que, se os poderes não chegarem a um consenso, a matéria será pautada no colegiado em outubro.

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“Se o presidente do Senado fez uma fala buscando conciliação, se chamou o Governo para dentro, se convocou a Senadora Tereza Cristina para fazer parte dessa construção, uma construção institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Aliás, eu acho que é mais isto que está faltando em muitos problemas que nós estamos vivendo no Brasil: construção político-institucional de alto nível, um olhando no olho do outro e pedindo apenas que cada um cumpra as suas atribuições em vários assuntos”, disse Alcolumbre. Ele ainda acrescentou: “Para tentar ajudar, eu vou fazer um compromisso: se não resolverem, nós vamos votar, neste ano, aqui”.

LUTA – O marco temporal estabelece que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma permanente na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras. O placar do julgamento foi 9 a 2 contra a tese. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade. Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis ao marco temporal.

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Jaques Wagner representará o Senado na comissão do STF ao lado da líder do PP na Casa, Tereza Cristina (MS). A formação dessa comissão busca uma solução conciliatória para a questão, envolvendo o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário na tentativa de resolver o impasse sobre o marco temporal das terras indígenas.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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