AGRONEGÓCIO

Exportações do agro cresceram no 1º trimestre, mas vendas preocupam

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O agronegócio brasileiro começou 2025 com desempenho positivo nas exportações, apesar de alguns sinais de alerta. No primeiro trimestre do ano, as vendas do setor para o exterior cresceram 4,6% em relação ao mesmo período de 2024. No total, o Brasil exportou o equivalente a R$ 323 bilhões e importou cerca de R$ 293,2 bilhões, resultando num superávit — ou seja, mais exportações do que importações — de R$ 29,7 bilhões.

Segundo dados divulgados nesta sexta-feira (04.04) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o bom resultado foi puxado por produtos como o café, que teve um aumento impressionante de quase 70% nas vendas internacionais, e pela força da indústria de transformação, que engloba alimentos processados, carnes, celulose, entre outros.

No entanto, a soja, que é a principal commodity agrícola brasileira, registrou uma queda de 10,4% nas exportações nesse início de ano. O motivo? A redução na demanda da China, principal compradora do grão. As exportações brasileiras para o gigante asiático caíram 13,2% entre janeiro e março, o que acende um sinal de alerta para os produtores rurais que dependem desse mercado.

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Apesar disso, o resultado geral do trimestre foi considerado bom. A indústria de transformação, que inclui também produtos do agro com valor agregado, cresceu 5,6% nas exportações. Já a indústria extrativa, como minério de ferro e petróleo, teve um tombo de 16,7%, o que não impacta diretamente o produtor rural, mas influencia a balança comercial como um todo.

Nas importações, o destaque foi a compra de máquinas e equipamentos — os chamados bens de capital. Só uma plataforma de petróleo comprada da China em fevereiro custou cerca de R$ 15,8 bilhões (US$ 2,7 bilhões), o que puxou o número total de importações para cima, com um aumento de 13,7% no trimestre.

O que isso significa para o agro – Mesmo com a queda nas vendas de soja para a China, o agro brasileiro segue mostrando força. A alta nas exportações de café e o crescimento da indústria de transformação mostram que o setor está diversificando seus mercados e agregando valor aos produtos.

No entanto, a dependência do mercado chinês continua sendo um fator de risco, especialmente para as grandes cadeias produtivas como a soja. Produtores devem ficar atentos às movimentações do comércio internacional, buscar novas oportunidades de mercado e, sempre que possível, investir em qualidade e processamento para aumentar o valor dos seus produtos.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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