AGRONEGÓCIO
Aprosoja MT concluiu missão à Europa com alertas importantes para o agro
Publicado em
27 de setembro de 2024por
Da Redação
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) concluiu a Missão Logística Europa 2024 com alertas importantes para o setor agropecuário brasileiro.
A comitiva, que visitou Holanda, Bélgica, Alemanha e França, trouxe à tona as preocupações com a nova Lei Anti-Desmatamento da União Europeia, que entra em vigor em dezembro de 2024. Segundo o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, a legislação deve aumentar os custos da exportação de soja para o continente em até US$ 60 por tonelada, devido às novas exigências de rastreabilidade.
Beber destacou que, além dos desafios de adaptação à nova legislação, o setor enfrenta dificuldades práticas, como a necessidade de criar uma infraestrutura logística paralela para separar cargas rastreadas, especialmente em áreas menores que possuem apenas um ponto de recepção. Esse cenário poderá inviabilizar a operação para pequenos e médios produtores brasileiros, forçando alguns a abandonar a produção.
Durante a missão, a comitiva teve a oportunidade de conhecer de perto o sistema logístico europeu, considerado referência mundial em eficiência, com o uso de hidrovias, ferrovias e rodovias interconectadas. O modelo europeu, segundo Beber, pode servir de inspiração para o Brasil, que ainda enfrenta gargalos importantes na logística de escoamento de safra.
Além das discussões sobre a lei europeia, a missão também evidenciou a preocupação com os atrasos no plantio da safra 2024/25 de soja em Mato Grosso. Beber alertou que as condições climáticas adversas, mesmo em áreas irrigadas, estão afetando o potencial produtivo e podem comprometer a janela de plantio da segunda safra de milho em 2025.
O senador Wellington Fagundes, que integrou a missão, reforçou a importância de mostrar para os europeus o compromisso do agronegócio brasileiro com a sustentabilidade e a preservação ambiental, destacando que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo.
A Missão Logística Europa 2024 trouxe à tona a necessidade de modernização e ampliação da infraestrutura logística brasileira para garantir a competitividade no cenário global, ao mesmo tempo em que reforçou o compromisso do setor agropecuário de Mato Grosso com práticas sustentáveis.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
6 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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