AGRONEGÓCIO

Agrishow 2025 começa nesta segunda-feira em Ribeirão Preto

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Começa nesta segunda-feira (28.04), em Ribeirão Preto (320 km da capital, São Paulo) a 30ª edição da maior feira de tecnologia agrícola da América Latina, a Agrishow, que segue até 2 de maio. O evento pretende atrair 200 mil visitantes de mais de 50 países, com destaque para inovações tecnológicas, melhorias na infraestrutura e incentivo à participação feminina no agronegócio.

Com o tema “O Futuro do Agro de A a Z”, a feira celebra três décadas de história com uma linha do tempo que mostrará a evolução do evento desde sua origem até os dias atuais. Conteúdos especiais também foram preparados para valorizar essa trajetória.

Para receber com mais conforto os milhares de visitantes, a feira contará com melhorias importantes. Foram feitas obras de asfaltamento, ajustes na sinalização e mudanças no fluxo de trânsito. Em parceria com a Polícia Rodoviária, haverá liberação do acostamento nos horários de pico, o que deve facilitar o acesso ao local. O estacionamento foi reestruturado e o número de bilheterias ampliado, visando reduzir as filas na entrada.

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A Agrishow 2025 também avança na valorização da presença feminina no agro. Dados do Censo Agropecuário de 2017 indicam que 19% dos estabelecimentos rurais no Brasil já são comandados por mulheres. Hoje, elas representam cerca de 30% do público da feira.

Para ampliar ainda mais essa presença, o espaço “Agrishow Pra Elas” ganhou área coberta e climatizada, pensada especialmente para promover troca de experiências e oferecer oportunidades. Outro ponto alto da edição 2025 é o projeto voltado à educação. Estudantes de 16 escolas públicas de Ribeirão Preto participarão da feira. Ao todo, 1.150 alunos do 9º ano e 84 professores farão visitas monitoradas, com transporte garantido em 38 viagens de ônibus.

SERVIÇO:
Agrishow 2025 – 30ª Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação

De 28 de abril a 2 de maio de 2025
Rodovia Antônio Duarte Nogueira, Km 321 – Ribeirão Preto (SP)
Das 8h às 18h
Mais informações: www.agrishow.com.br

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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