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TCE-MT mantém suspenso pregão do Consórcio de Saúde do Vale do Rio Cuiabá

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), estimado em R$ 73,8 milhões, para contratação de serviços de apoio operacional hospitalar. Fruto de decisão singular do conselheiro Waldir Teis, a tutela provisória de urgência foi apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (29).

O processo foi motivado por Representação de Natureza Externa (RNE) da empresa Servlimp Prestadora de Serviços Ltda., que apresentou a menor proposta do certame, no valor de R$ 61,5 milhões, mas foi desclassificada por apresentar certidão de falência vencida. Segundo a representante, a falha era meramente formal e poderia ter sido sanada por diligência, conforme previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Para o relator, a comissão de licitação foi excessivamente formalista, o que resultou na restrição indevida da competitividade, além de violar o princípio da seleção da proposta mais vantajosa. “A ausência de diligência para a apresentação de documento atualizado, ainda que fora do prazo inicial, caracteriza afronta ao interesse público, sobretudo diante da diferença significativa entre os valores apresentados”, pontuou.

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Com a exclusão da Servlimp, foi declarada vencedora uma empresa classificada em quinto lugar, com proposta no valor de R$ 73,8 milhões — R$ 12,3 milhões a mais que a primeira colocada. “É evidente que essa diferença impacta diretamente na economicidade do certame, razão pela qual a medida se justifica em caráter de urgência”, reforçou o conselheiro.

Além disso, a vencedora não demonstrou comprovação técnica mínima, o que compromete a eficiência e a segurança da contratação. “A pregoeira entendeu que todos os documentos deveriam estar atualizados no momento da habilitação, sem considerar a possibilidade de saneamento posterior. Trata-se de interpretação ultrapassada, superada por decisões recentes do TCU”, explicou. 

De acordo com o relator, a jurisprudência atual admite a adoção de medidas corretivas desde que não alterem a substância da proposta ou prejudiquem os demais participantes. “A flexibilização para correções formais visa garantir o melhor resultado para a administração, sem comprometer a lisura do processo. Isso é o que determina o novo regime de licitações e contratos”, acrescentou.

Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro reforçou que a contratação afronta o princípio da economicidade, justificando a manutenção da medida, que foi acolhida por unanimidade pelo Plenário. Desta forma, caso ainda não tenha feito, o Consórcio deverá permitir a complementação da documentação necessária para dar continuidade ao procedimento licitatório.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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