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Sete municípios alcançam 100% de cobertura da vacina tríplice viral

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Sete municípios de Mato Grosso alcançaram 100% de cobertura da vacina tríplice viral em crianças menores de dois anos, conforme o último levantamento do projeto Vacinômetro, referente ao primeiro trimestre de 2025. São eles: Indiavaí, Juara, Juína, Reserva do Cabaçal, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu e Vale de São Domingos. A iniciativa da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico monitora a cobertura vacinal de 17 imunizantes em Mato Grosso desde 2023.O objetivo do projeto é aumentar os índices de vacinação entre crianças, adolescentes e idosos nos 42 municípios com as menores taxas de cobertura em Mato Grosso, representando 30% do estado. Além de fornecer subsídios aos promotores de Justiça para que atuem junto ao poder público local, o monitoramento também busca sensibilizar a população sobre a eficácia das vacinas. O levantamento é realizado periodicamente com o apoio do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan) do Ministério Público de Mato Grosso. As informações são fornecidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), que considera ideal uma cobertura vacinal acima de 95%.Conforme o primeiro levantamento deste ano (7ª edição), foram monitoradas 17 vacinas, que têm como público-alvo menores de um ano (BCG, febre amarela, meningococo C, pentavalente, pneumocócica, poliomielite e rotavírus), menores de dois anos (hepatite A, tríplice viral e varicela), crianças e adolescentes (HPV feminino, HPV masculino, meningocócica ACWY 11 anos, meningocócica ACWY 12 anos, meningocócica ACWY 13 anos e meningocócica ACWY 14 anos) e idosos (influenza).Piores índices – O ranking do projeto Vacinômetro revela dados alarmantes de cobertura zerada em diversos municípios para 10 tipos de vacinas: BCG, febre amarela, meningococo C, pentavalente, pneumocócica, poliomielite, rotavírus, hepatite A, tríplice viral e varicela. São José do Povo, por exemplo, está com cobertura de 0% para todas elas, enquanto Tesouro está com 0% para oito dessas vacinas. Além disso, os 42 municípios com a pior cobertura para influenza apresentam taxas inferiores a 50%. Lideram o ranking nessa categoria os municípios de Luciara (19,51%), Nova Nazaré (21,04%) e Alto Boa Vista (21,41%).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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