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Réu é condenado a 14 anos por morte de irmão em garimpo de Juína

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José Sebastião Nunes de Souza foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do próprio irmão, João Pedro da Cruz. O julgamento ocorreu no dia 13 de maio, perante o Tribunal do Júri da comarca de Juína (a 735 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe. Conforme a decisão, o réu não poderá recorrer em liberdade.Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em janeiro de 1990, no Garimpo do Arroz. José Sebastião assassinou o irmão João Pedro, então com 19 anos, com um disparo de arma de fogo na testa e foragiu-se. O andamento do processo foi suspenso devido à não localização do réu (34 anos foragido), o que também resultou na interrupção do prazo prescricional.De acordo com as investigações, os irmãos mantinham um relacionamento conturbado, marcado por constantes desentendimentos. Em razão disso, a mãe decidiu afastá-los, mudando-se com João Pedro para outra cidade. No entanto, alguns meses depois, o jovem retornou a Juína para trabalhar como garimpeiro no mesmo local onde José Sebastião também exercia suas atividades.Inicialmente, os irmãos mantiveram uma convivência pacífica. No entanto, ao descobrir que José Sebastião estaria realizando compras utilizando seu nome, João Pedro decidiu confrontá-lo. Embora o réu não tenha reagido no momento da discussão, naquela mesma noite ele efetuou o disparo fatal contra a vítima.Atuou na sessão do júri o promotor de Justiça Adalberto Biazotto Junior.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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