POLÍCIA

Polícia Militar prende casal em flagrante por embriaguez ao volante e porte ilegal de arma

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Policiais militares do 10º Batalhão prenderam um homem e uma mulher, de 37 e 39 anos, pelos crimes de embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo, no final da noite desta segunda-feira (19.5), em Cuiabá. Com o casal, a PM apreendeu uma pistola carregada com 17 munições e porções de cocaína.

Durante uma barreira policial, no bairro Despraiado, a equipe do 10º BPM flagrou o condutor de uma caminhonete Rampage tentando fugir do bloqueio e realizando uma conversão proibida, por meio de uma pista de rolamento.

Os policiais fizeram acompanhamento do veículo e conseguiram efetuar a abordagem alguns metros depois. O casal estava no carro. Em contato com o condutor, os militares notaram que ele apresentava sinais de embriaguez, além de estar com vestígios de pó branco, semelhante a cocaína, em seu rosto.

Os militares continuaram a abordagem e revista pessoal ao homem fora do veículo. Com ele, foi localizado duas porções de cocaína. Já dentro da caminhonete, a PM encontrou diversas latas de cerveja e uma cartela contendo 10 munições de calibre 357.

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Ao ser questionado sobre possíveis armas de fogo no veículo, o suspeito e a passageira negaram a situação. Os policiais fizeram buscas minuciosas e encontraram uma pistola de calibre .9mm escondida na parte externa do pneu traseiro direito do veículo.

O casal foi perguntado novamente sobre o objeto, e a suspeita confessou ter colocado a pistola naquele local na tentativa de esconder a arma da PM.

Diante da situação, os dois suspeitos foram presos e conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e entregues para a Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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