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Liminar determina nomeação de candidatos aprovados em concurso público

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve liminar que determina ao Município a apresentação das listas de cargos vagos e de candidatos aprovados em concurso público ou em cadastro de reserva. A decisão desta segunda-feira (2) também obriga a demissão de trabalhadores terceirizados que ocupam vagas destinadas a concursados, com a imediata nomeação dos aprovados.Além disso, a Justiça determinou a realização de novo concurso público no prazo de até 120 dias para os cargos que não possuam candidatos aprovados ou em cadastro de reserva. A liminar ainda proíbe a prorrogação do Termo de Parceria com a Associação de Gestão e Projetos (Agap), utilizado para a contratação indireta de profissionais.Na Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Lucas do Rio Verde e o prefeito Miguel Vaz Ribeiro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontou a violação de princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade) em razão da contratação de pessoal por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Agap para o exercício de funções que deveriam ser preenchidas por concurso público.Segundo a Ação Civil Pública, desde 2022 o MPMT acompanha a contratação da referida entidade pelo Município, considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O órgão de controle determinou a suspensão gradual da parceria e a realização de concurso público, medidas que não foram cumpridas pela administração municipal.“Segundo apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e comungado por este órgão ministerial, o Município de Lucas do Rio Verde, por meio do Edital do Concurso de Projetos nº.: 001/2020, firmou o Termo de Parceria nº.: 01/2020 com a Associação de Gestão e Projetos – AGAP, para a contratação indireta de profissionais da área da saúde, caracterizando a terceirização ilegal de mão de obra para desempenhar atividades afetas ao quadro de servidores públicos do Executivo municipal, cujo ingresso, via de regra, se dá mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos”, argumentou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.O promotor acrescentou que, além de ignorar as determinações, o Município reduziu o número de servidores efetivos e ampliou a contratação de terceirizados, agravando a irregularidade. “Conforme informado pelo Município de Lucas do Rio Verde, em dezembro de 2023 havia 187 profissionais terceirizados contratados por meio da Agap. Já em março de 2025, esse número aumentou para 229 profissionais terceirizados contratados pela mesma entidade”, narrou o promotor.

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Processo: 1004329-46.2025.8.11.0045.Foto: Ascom Prefeitura/Anderson Lippi.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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