Ministério Público MT

Ouvidoria Itinerante realiza atendimento em Santo Antônio do Leste

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Entre os atendimentos disponíveis, o Cartório de Paz e Notas de Santo Antônio do Leste-MT estará presente com a emissão de segundas vias de certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais, tanto do município quanto de Primavera do Leste. Além disso, serão prestadas orientações sobre retificações de erros em registros civis, registros de indígenas, registros tardios, reconhecimento de paternidade socioafetiva, testamentos, constituição e dissolução de união estável, bem como a lavratura de procurações públicas outorgadas por pessoas idosas.Outro serviço será oferecido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que realizará a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Para obter o documento, é necessário apresentar o CPF e a certidão de nascimento ou casamento, original ou autenticada, conforme o estado civil do requerente. Menores de 16 anos devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis legais, ou apresentar autorização formal com documento de identificação do responsável. Também será possível incluir informações adicionais na CIN, como nome social, grupo sanguíneo, número do SUS, CNH, entre outros dados, desde que acompanhados da documentação comprobatória exigida.A Secretaria Municipal de Saúde também participará da ação, oferecendo aplicação de vacinas, realização de testes rápidos, aferição de pressão arterial e glicemia, além da prescrição de encaminhamentos médicos conforme a necessidade identificada durante o atendimento.Já a Secretaria Municipal de Assistência Social estará à disposição da comunidade para realizar atualizações e novas inscrições no Cadastro Único (CadÚnico), prestar orientações sobre o programa Bolsa Família, realizar atendimentos com assistente social e psicólogo, agendar visitas domiciliares e distribuir materiais informativos sobre os serviços oferecidos pelo CRAS e pela rede de proteção social.Durante o projeto também haverá atendimento jurídico por parte da equipe da Ouvidoria do Ministério Público. A iniciativa aproxima o MPMT da população e facilita o acesso do cidadão à instituição, que é responsável por atuar em defesa da saúde, educação, segurança, meio ambiente, crianças e adolescentes, pessoa idosa, consumidor, pessoa com deficiência, infraestrutura e no combate à criminalidade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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