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Plano Safra 25/26 terá R$ 516,2 bilhões para médios e grandes produtores

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O Governo Federal lança nesta terça-feira (1º.06) a segunda etapa do Plano Safra 2025/2026, voltada aos médios e grandes produtores rurais. O anuncio que será feira às 11h pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi antecipado pelo Ministro Carlos Fávaro, em entrevista ao Estadão (veja abaixo). Segundo ele, serão R$ 516,2 bilhões em recursos disponíveis, valor recorde e 1,5% maior que o da safra passada (R$ 508,6 bilhões).

Com isso, o total dos dois planos — incluindo os R$ 89 bilhões já anunciados para a agricultura familiar — alcança R$ 605,2 bilhões em financiamentos, com expectativa de estimular uma nova supersafra e garantir abastecimento interno e exportações.

Os recursos estão distribuídos em R$ 414,7 bilhões para custeio e comercialização, e R$ 101,5 bilhões para investimento — essa última categoria com leve recuo em relação ao ciclo anterior. A taxa de juros para os financiamentos varia entre 8,5% e 14% ao ano, dependendo da linha e do perfil do produtor. Mesmo com o cenário de alta da Selic, as taxas do novo plano safra seguem abaixo da média de mercado.

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O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) contará com R$ 69,1 bilhões, um acréscimo de quase 6% em relação à safra anterior. Para facilitar o acesso, o limite de enquadramento foi ampliado: passa a valer para produtores com renda bruta anual de até R$ 3,5 milhões.

Entre os incentivos previstos, o governo também manteve a subvenção a linhas de crédito voltadas à irrigação, sustentabilidade e modernização do campo. O BNDES participará com R$ 18 bilhões, sendo R$ 14,4 bilhões em linhas dolarizadas, com juros entre 8,5% e 9% ao ano.

Apesar do esforço para ampliar os recursos, especialistas alertam para os desafios de execução orçamentária. Há preocupação com o ritmo de liberação efetiva dos valores anunciados, como apontado por economistas que analisam os resultados da safra anterior. Outro ponto de atenção é o impacto dos juros altos sobre a capacidade de endividamento dos produtores.

Mesmo assim, entidades do setor cooperativista e parlamentares da base aliada destacaram avanços na proteção contra eventos climáticos, melhorias no seguro rural e ampliação de programas voltados à transição ecológica. Também houve reforço nas linhas para jovens, mulheres, povos tradicionais e acesso a novas tecnologias no campo.

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A previsão é de que os recursos comecem a ser liberados em até 15 dias, conforme as instituições financeiras finalizem os ajustes operacionais. O Plano Safra 2025/2026 entra em vigor a partir deste mês de julho.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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