AGRONEGÓCIO

Governo publica novas regras para fiscalização de produtos vegetais no país

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (03.11) novas regras que vão orientar a fiscalização de produtos de origem vegetal em todo o território nacional. O decreto, que entra em vigor imediatamente, define que o próprio ministério será responsável por coordenar, supervisionar e executar as ações de controle em todas as etapas da cadeia produtiva, desde o cultivo até a comercialização.

O texto detalha que caberá ao Mapa realizar atividades de planejamento, monitoramento, registro, certificação, auditoria e inspeção de produtos vegetais, tanto para o mercado interno quanto para exportação e importação. O objetivo é garantir que os alimentos e demais produtos de origem vegetal cheguem ao consumidor com qualidade e dentro dos padrões exigidos pela legislação.

A fiscalização será feita pelos auditores fiscais federais agropecuários, que poderão atuar em qualquer fase do processo produtivo. A nova regra vale para todos os itens que tenham origem vegetal — como grãos, frutas, legumes, bebidas, algas, fungos, matérias-primas e subprodutos com valor econômico —, além de ingredientes usados na fabricação de rações e produtos de interesse agropecuário.

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O decreto também deixa claro que, quando um produto for feito com mistura de ingredientes vegetais e animais, ele seguirá as regras dos produtos vegetais caso o ingrediente predominante seja de origem vegetal.

Entre os pontos que passam a ser fiscalizados estão:

  • A ausência de substâncias nocivas à saúde;

  • O cumprimento dos limites de resíduos e contaminantes definidos em normas específicas;

  • A manutenção das características naturais do produto;

  • O uso de boas práticas de fabricação e processos tecnológicos adequados que assegurem a conservação até o consumo.

O Mapa também poderá editar normas complementares com padrões de identidade e qualidade específicos para cada produto ou grupo de produtos — como soja, milho, café, frutas, bebidas ou óleos vegetais.

Segundo o ministério, essa regulamentação fortalece a defesa agropecuária, garante maior segurança alimentar e melhora o posicionamento do agronegócio brasileiro no mercado internacional, já que as novas normas seguem padrões reconhecidos globalmente.

Produtores e indústrias do setor vegetal devem ficar atentos às futuras publicações do Mapa, que vão detalhar os requisitos técnicos de cada cultura e produto processado. A expectativa é que as novas regras tragam mais transparência, padronização e confiança às relações de comércio e ao consumidor final.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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