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Chacina de Sorriso: Juiz determina regras para acesso ao Tribunal do Júri

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Será realizada na próxima quinta-feira (7 de agosto), a partir das 8h, no Plenário do Fórum da Comarca de Sorriso, o Tribunal do Júri do réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado dos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas, em Sorriso, em novembro de 2023.

Considerando a necessidade de estabelecer algumas diretrizes para o bom andamento dos trabalhos em plenário e ainda a capacidade física do espaço, que comporta 120 pessoas, o juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, publicou nova decisão, na tarde desta segunda-feira (4/8), com regras para os interessados em assistir à sessão.

Conforme decisão, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso será o único órgão de imprensa autorizado a fazer gravações de áudio e vídeo para cessão das imagens aos demais órgãos de imprensa, visando permitir a devida publicidade do caso, respeitando as imagens e a dignidade das vítimas.

Credenciamento – Representantes da imprensa terão como prazo para credenciamento até às 14 horas do dia 6/8 (quarta-feira), através do e-mail [email protected].

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Aos veículos de imprensa, será reservado o total de 20 lugares, limitando-se a um representante (repórter) por meio de comunicação. Caso as solicitações de credenciamento extrapolem o limite de vagas, um sorteio será realizado pela assessoria de imprensa do TJMT.

Com exceção daqueles que estiverem trabalhando diretamente com o Plenário, não será permitido em plenário a entrada, bem como o uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como telefones, smartphones, gravadores de voz, notebooks, entre outros.

Eventuais pedidos de representantes de órgãos públicos e/ou demais autoridades para assistir à sessão presencialmente serão analisadas caso a caso, de acordo com a pertinência à matéria e disponibilidade de espaço físico. Vale ressaltar que, conforme já decidido anteriormente, a eventuais autoridades presentes não será permitida qualquer tipo de manifestação pública dentro do Plenário, a fim de se evitar politização no julgamento.

O caso – O crime aconteceu na madrugada de sexta (24) para sábado (25) de novembro de 2023, quando Gilberto Rodrigues dos Anjos, conforme já confessado, invadiu a casa das vítimas e cometeu os crimes. Os corpos foram encontrados somente na manhã do dia 27 de novembro de 2023, com diversos ferimentos no corpo e sinais de violência sexual, com exceção da menor de 10 anos.

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Na época dos fatos, o réu trabalhava e morava em uma obra ao lado da residência das vítimas. O esposo e pai das vítimas viajava a trabalho, naquela ocasião.

Gilberto Rodrigues dos Anjos foi preso pela Polícia Civil de Sorriso logo após os corpos terem sido descobertos, tendo confessado os crimes em depoimento.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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