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CMN pode bloquear acesso ao crédito rural para produtores a partir de 2026

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A partir de janeiro do próximo ano, propriedades rurais com áreas identificadas como desmatadas no sistema Prodes (Programa de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia Legal por Satélite) operado pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais),  poderão ser impedidos de contratar financiamentos com recursos públicos. A determinação faz parte da Resolução nº 5.193 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada pelo Banco Central, e estabelece um novo critério ambiental para a concessão de crédito rural em todo o país.

Criado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o sistema Prodes detecta o corte raso da vegetação nativa nos biomas brasileiros, principalmente na Amazônia e no Cerrado, por meio de monitoramento por satélite. A cada ciclo, ele emite alertas com base em imagens comparativas, identificando áreas onde houve perda de cobertura florestal. Esses registros, no entanto, não fazem distinção entre desmatamentos legais e ilegais.

Segundo dados oficiais, atualmente existem mais de 5,4 milhões de áreas com apontamentos ativos no sistema. Pará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso lideram a lista de estados com maior número de registros. O impacto da nova medida deve ser mais sentido justamente nessas regiões, onde a agricultura empresarial depende fortemente de financiamentos para custeio e investimento.

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Especialistas alertam para o risco de produtores regulares, com licenciamento ambiental em dia, serem injustamente penalizados. Isso porque, como o sistema se baseia em análise remota de imagens, podem ocorrer erros de interpretação, duplicações ou registros sobrepostos a áreas legalmente desmatadas. Nesses casos, o produtor pode ter seu nome vinculado a uma suposta infração sem que haja, de fato, irregularidade.

A recomendação para os produtores é que façam uma checagem preventiva das suas propriedades junto ao sistema PRODES. Em caso de apontamentos, a orientação é reunir documentos legais de uso do solo e contratar laudos com georreferenciamento e imagens de alta resolução, preferencialmente emitidos por empresas especializadas ou profissionais habilitados.

O setor financeiro também deverá se adaptar. As instituições que operam crédito rural precisarão cruzar os dados de financiamento com os registros do PRODES antes de liberar recursos, o que deve exigir novos protocolos internos de análise ambiental.

A medida reforça a tendência de alinhamento do crédito rural com critérios socioambientais, seguindo exigências de sustentabilidade cada vez mais cobradas por investidores, bancos e compradores internacionais. No entanto, diante da complexidade técnica e da abrangência dos dados, a implantação prática ainda deve exigir ajustes e diálogo entre governo, setor produtivo e especialistas.

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Para os produtores, o recado é claro: a regularização ambiental precisa ser acompanhada também da revisão técnica dos dados que constam nos sistemas públicos. Sem isso, até quem cumpre a lei pode acabar barrado na hora de buscar crédito.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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