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Prefeitura tem contrato suspenso com assessoria jurídica a pedido do MP

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) obteve decisão favorável da Justiça que suspende o contrato de assessoria jurídica firmado entre o Município e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados. A liminar também proíbe novos pagamentos ao escritório, novas contratações semelhantes (sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil) e determina a requisição de informações ao Município sobre os valores já pagos. Celebrado em abril de 2025, por meio de inexigibilidade de licitação, o contrato administrativo nº 096/2025 previa o pagamento de R$ 180 mil ao escritório para prestação de serviços jurídicos perante órgãos de controle externo. Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou que a contratação não atende aos requisitos legais para inexigibilidade de licitação, e que foi realizada independentemente de demanda. O MPMT destacou que o Município possui Procuradoria estruturada, com cinco vagas de provimento efetivo e atribuições legais para realizar os serviços contratados, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.710/2017. Além disso, o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira ressaltou que o Município já havia sido condenado judicialmente, em maio deste ano, a se abster de realizar novas contratações de assessoria jurídica para atividades típicas da administração pública, salvo em casos excepcionais previstos em lei. Destacou também que houve recomendação para a rescisão do contrato, a qual não foi atendida.
Processo nº 1003048-18.2025.8.11.0025.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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