Tribunal de Justiça de MT

Comissão Judiciária da Adoção do TJMT participa de seminário nacional sobre acolhimento familiar

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT) participa nesta terça e quarta-feira (12 e 13 de agosto), do Seminário “Acolhimento Familiar: fortalecendo laços e construindo futuros”, em Brasília. O evento conta com painéis com especialistas, debates técnicos e espaços para troca de experiências entre representantes dos Tribunais de Justiça e demais instituições envolvidas.
A juíza auxiliar da CGJ-MT, Anna Paula Gomes de Freitas, que tem entre suas atribuições questões relacionada à infância e a secretária geral da CEJA, Elaine Zorgetti Pereira representam o Poder Judiciário de Mato Grosso no evento, que visa à ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
O objetivo é promover o diálogo entre as instituições do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, divulgando as diretrizes da Recomendação Conjunta e contribuindo para o fortalecimento da política pública de acolhimento familiar como alternativa prioritária ao acolhimento institucional.
Entre os temas tratados no evento estão: a neurociência e o impacto da institucionalização no desenvolvimento infantil, como aumentar o engajamento no Serviço de Família Acolhedora, experiências de execução do Serviço em municípios de diferentes portes, escuta com jovem egresso do serviço de acolhimento, estratégias de captação de Famílias Acolhedoras, entre outros.
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inciativa conta com a parceria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Planejamento e Orçamento, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional de Assistência Social, signatários da Recomendação Conjunta nº 02/2024.
Família acolhedora – A modalidade permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica. As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar deles até que retornem ao lar de origem ou sejam encaminhados para adoção.
Em Mato Grosso, cinco comarcas do Estado têm o programa em funcionamento: Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Santo Antônio do Leverger e Cuiabá. Ao todo, 32 famílias mato-grossenses estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com 18 crianças acolhidas por 13 famílias.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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