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Porto dos Gaúchos doa bens móveis inservíveis para instituições de utilidade pública

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A diretoria do Foro da Comarca Porto dos Gaúchos (629 km de Cuiabá), por meio da sua Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis, está organizando a doação de bens móveis do seu acervo patrimonial. A decisão é do diretor do Foro, juiz substituto Fabricio Savazzi Bertoncini, e está publicada no Edital nº 1/2024-DF. Os bens públicos encontram-se antieconômicos ou irrecuperáveis para os objetivos do Poder Judiciário. A doação dos bens públicos ocorre por meio da assinatura de um Termo de Doação Pública.
 
Podem participar do procedimento de doação, qualquer órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e organização da sociedade civil de interesse público.
 
É importante salientar que é vedada a escolha de itens do lote disponibilizado para a entidade donatária (solicitante), devendo ser retirados todos os itens relacionados no mesmo. Se acaso não for possível, os bens serão entregues à entidade solicitante subsequente.
 
PEDIDO FORMAL – As entidades interessadas deverão encaminhar exclusivamente, por meio eletrônico [email protected], até o dia 15 de abril, com expressa indicação do lote pretendido, conforme descritos nos Anexos I e II, do Edital, e serão atendidas pela ordem do cadastro, respeitando a ordem de prioridade prevista no item 6.1: Órgãos Públicos Municipais; Órgãos Públicos Estaduais e Órgãos Públicos Federais. O cadastro deverá ser preenchido as informações solicitadas no Edital.
 
De acordo com o documento, a entidade deverá indicar os bens inservíveis do seu interesse e a doação deve ter um valor de até R$ 27.732,68.
 
A habilitação dos solicitantes será realizada por análise das documentações exigidas no Edital, que tenham sido entregues no prazo estabelecido, pela ordem de recebimento no e-mail. Em caso de irregularidade, a Comissão informará ao solicitante sobre a existência de pendência e solicitará sua retificação no prazo de 24 horas.
 
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao prazo, data e horário.
 
Os bens disponíveis serão retirados no edifício do Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos. As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por conta do solicitante.
 
Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos
 
Av. Diamantino, nº 1487, bairro Centro
 
Porto dos Gaúchos-MT
 
CEP: 78.560-000
 
Telefone: (66) 3526 1239.
 
A doação de bens móveis inservíveis atende à Lei n. 14.133/2021 e a Portaria nº 355/2023-C.ADM.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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