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Guia da Rede de Enfrentamento será lançado na Semana da Justiça Pela Paz em Casa

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Na próxima segunda-feira (18 de agosto), das 8h às 12h, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizará a abertura da Semana da Justiça Pela Paz em Casa e o lançamento do Guia da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, em evento voltado aos integrantes das redes de Cuiabá e Várzea Grande, magistrados, servidores e demais interessados no tema, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT.

O evento é organizado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMT (Cemulher-TJMT) e pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário ‘Desembargador Atahide Monteiro da Silva’.

A programação contará com credenciamento a partir das 8h e abertura às 9h, com as boas-vindas da coordenadora da Cemulher, desembargadora Maria Erotides Kneip. Em seguida, às 9h20 os participantes assistirão à palestra magna e mesa redonda com a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André (SP), Teresa Cristina Cabral Santana, que abordará o tema “Lei Maria da Penha e Rede de enfrentamento à violência”. A magistrada coordena o Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André e é integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

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Às 10h40, haverá o Lançamento do Guia da Rede Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, que será feito pela juíza da 1ª Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, e pela defensora pública estadual, Rosana Leite Antunes de Barros, respectivamente, coordenadora e secretária da Rede de Enfrentamento da Capital.

A Semana da Justiça Pela Paz em Casa é uma ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça dos estados. Na Comarca de Cuiabá, uma das ações é realizada com programação feita pelo Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, localizado no Fórum da Capital. São oferecidos serviços de cidadania, orientação jurídica, documentação, tudo em parceria com órgãos públicos e entidades privadas.

Para dar efetividade à Lei Maria da Penha, os processos que envolvem violência doméstica e familiar terão prioridade de julgamento.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso encaminhou ofício circular aos magistrados sobre a 30ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que será realizada de 18 a 22 de agosto de 2025. O documento traz o glossário atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça e orienta que, até 26 de agosto, sejam informadas as ações realizadas, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado nos e-mails funcionais. Os dados de litigiosidade serão extraídos diretamente do DataJud, e as informações estarão disponíveis em uma ferramenta criada pelo DAPI e DJA, chamado Painel Justiça pela Paz em Casa.

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“A Semana da Justiça pela Paz em Casa é um momento de unir esforços para fortalecer o combate à violência contra a mulher. Nosso objetivo é garantir mais agilidade nos julgamentos e ampliar as ações em parceria com a Rede de Proteção, para que possamos oferecer respostas rápidas e efetivas às vítimas”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

Anualmente, ocorrem três edições do mutirão, sempre em março, agosto e novembro, marcando, respectivamente, o Dia Internacional da Mulher, o aniversário da sanção da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e o Dia Internacional para eliminação da violência contra a mulher.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso sobre letramento racial promove equidade no ambiente institucional do PJ

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Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.Um ambiente institucional com equidade vai além do tratamento igualitário. Reconhece as necessidades individuais, oferecendo suporte para que todos tenham oportunidades reais de desenvolvimento. Buscando transformar a cultura organizacional da instituição em um modelo que promova justiça, acolha a diversidade e garanta que as barreiras estruturais sejam superadas, o Poder Judiciário de Mato Grosso vem adotando práticas e políticas antirracistas. Entre elas, cursos e capacitações sobre Letramento Racial e Práticas Antirracistas.
Um novo módulo da capacitação online teve início nesta segunda-feira (15/06) e prossegue até quinta (19), das 8h às 12h. Voltado a magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Estadual, o curso é ministrado pela professora e pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A pesquisadora lembrou que para falar de racismo estrutural é preciso primeiro revisitar a história do Brasil, a fim de se compreender que o racismo não é apenas um preconceito, mas uma base sobre a qual instituições, a economia e a cultura foram organizadas. A colonização e a escravidão deixaram ao país uma herança histórica e econômica, já que, após a abolição, o Estado não promoveu políticas de inclusão, o que resultou na marginalização da população negra. “Foram usadas diferenças corporais, como fenótipo, cor da pele e textura de cabelo, para criar desigualdades e legitimar a superioridade de um grupo sobre o outro”, pontuou.
Silviane destacou ainda o que chamou de “ponto cego nacional por conta do analfabetismo racial “ essa ideia equivocada da coisificação dos corpos negros e indígenas , e o discurso de que somos todos iguais não coadunam . Essa narrativa que suaviza a não existência de racismo no Brasil, é uma estratégia da branquitude para enfraquecer os movimentos negros , indígenas a não se organizarem . Nada foi dado a população negra e indígena. Os povos indígenas são donos da terra e os negros foram arrancados de África sem escolhas, a organização da comunidade e imprescindível em para garantir vida digna, ressaltou.
Corpo branco, pele clara, traços finos, cabelo liso são vistos como norma ou padrão, sem mistura. Já negros e indígenas são vistos como diferentes. Esse conceito de branquitude define a identidade racial, o lugar de privilégio e a posição de poder ocupada por pessoas brancas em uma sociedade estruturada pelo racismo. A pesquisadora deu como exemplo dessa branquitude os bairros nobres da cidade de São Paulo, considerados locais “de branco”. Nesses lugares, observou Silviane, o corpo negro só é normalizado se estiver exercendo uma função subalterna.
Letramento e dupla consciência
Pessoas brancas podem desenvolver letramento racial por meio da “Dupla Consciência”. Isso ocorre quando o indivíduo adquire a capacidade de olhar para a sociedade e para os próprios privilégios, através das lentes da experiência negra. Conforme pesquisa trazida por Silviane, apesar de ser impossível “vestir a pele do outro”, é possível vivenciar a empatia profunda sem apropriação. Essa identificação estética e política pode vir, por exemplo, do engajamento com produções intelectuais, musicais e artísticas negras.
A capacitação traz ainda um conjunto de recursos para quem deseja ser um aliado na luta antirracista. Entre eles, reconhecer privilégios e o racismo internalizado, escuta qualificada e não universal, descentralizar-se, além de educação continuada.
O curso Letramento Racial e Práticas Antirracistas é promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, que tem entre suas atribuições coordenar e executar as ações previstas no Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, fomentar a representatividade racial no Judiciário, estimulando cursos e capacitações e disseminando práticas de combate ao racismo e de promoção da equidade racial.

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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