Ministério Público MT

Júri condena réu por matar vítima em situação de rua

Publicado em

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) condenou Janderson Araújo Felix Pereira pelo homicídio qualificado de Paulo Sérgio Alves a uma pena de 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 20 de outubro de 2024, por volta das 9h30, no interior da “Associação de Moradores”, localizada no bairro Jardim Tropical. A vítima, Paulo Sérgio Alves, encontrava-se deitada quando foi surpreendida por Janderson, que utilizou uma pedra em estrutura de bloco de tamanho grande para desferir golpes fatais na cabeça da vítima.Na denúncia a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, destacou que o crime foi praticado com meio cruel, causando intenso sofrimento físico e psicológico à vítima, que estava em situação de vulnerabilidade social.A promotora de Justiça também apontou que o réu agiu de forma consciente e voluntária. “O Ministério Público atuou com base em provas robustas, visando à proteção da ordem pública e à responsabilização do agente conforme os preceitos legais”, destacou a promotora. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati, que fixou a pena com base na elevada culpabilidade, no uso de violência excessiva e nas circunstâncias agravantes do local e modo de execução do crime.

Leia Também:  Manual de resolutividade do Ministério Público tem autores do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

Published

on

A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

Leia Também:  Programa passa a contemplar todas as dimensões da sustentabilidade

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA