MATO GROSSO

Motoristas devem quitar parcela do IPVA 2025 até sexta-feira (29)

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) lembra aos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 que o vencimento da parcela de agosto é nesta sexta-feira (29.8). O boleto pode ser emitido no site da Sefaz, acessando o banner do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC) ou o ícone do IPVA.

Os motoristas que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.

A Sefaz reforça que é importante ficar atento às datas de vencimento de cada parcela, pois, em caso de atraso, será necessário fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas são mensais e consecutivas, com valor mínimo correspondente a 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

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Débitos não quitados são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento, para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei 10.496/2017. Nesse caso, também passam a ser cobrados o FUNJUS e eventuais custas de cobrança, como no protesto em cartório.

Além disso, o contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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