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Vara de Colíder abre cadastramento de entidades para recebimento de recursos de penas pecuniárias

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A Comarca de Colíder publicou o Edital nº 01/2024 para cadastramento de entidades públicas e privadas com finalidade social para recebimento de recursos oriundos de prestações pecuniárias da Vara de Execuções Penais (3ª Vara Criminal). As instituições interessadas deverão encaminhar requerimento e documentação exigida para o e-mail [email protected] .

As entidades públicas com interesse em participar do processo seletivo devem desenvolver projetos com finalidade social ou de caráter essencial à saúde, educação e segurança pública, desde que tenham sede em Colíder. As entidades privadas com destinação social (sem fins lucrativos) que atuem em áreas de relevante cunho social e estejam regularmente constituídas e com sede na Comarca de Colíder também podem participar.

Os valores são provenientes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), penas restritivas de direitos convertidas em pecúnia, suspensão condicional da pena e transações penais. São recursos que podem ser destinados a projetos que promovam a reinserção social de reeducandos e o fortalecimento de serviços essenciais à comunidade, como saúde, educação e segurança pública.

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Conforme a juíza Paula Tathiana Pinheiro, responsável pela Vara de Execuções Penais de Colíder, a medida busca garantir que os recursos sejam aplicados de forma segura, transparente e socialmente útil, ao priorizar iniciativas voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A habilitação das entidades privadas com destinação social dependerá de aprovação do juízo, mediante decisão fundamentada, oportunizada a prévia manifestação do Ministério Público.

Acesse o edital completo neste link

Confira o Anexo I – Formulário de cadastro

Clique para acessar o Anexo II – Modelo para projeto

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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