Tribunal de Justiça de MT

Cemulher leva conscientização sobre violência doméstica a estudantes da Escola Ulisses Cuiabano

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Na manhã desta quinta-feira (28 de agosto), a Escola Estadual Cívico-Militar Professor Ulisses Cuiabano, em Cuiabá, recebeu uma palestra promovida pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-TJMT). A iniciativa integra o projeto “Cemulher nas Escolas”, que busca conscientizar estudantes sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher, os mecanismos legais de proteção e a importância da prevenção desde cedo.

A palestra foi ministrada pela assessora técnica multidisciplinar, Adriany Carvalho, e pelo psicólogo Danilo Cesar Correia da Silva, ambos da Cemulher-MT.

O psicólogo Danilo César Correia da Silva, da Cemulher-MT, falou sobre o objetivo principal do projeto. Ele ressaltou que a iniciativa busca atuar preventivamente, levando informações sobre violência doméstica aos jovens.

“Nosso foco é a prevenção da violência contra a mulher. Escolhemos as escolas porque este é um período crucial para disseminar informações preventivas. As crianças e adolescentes podem levar esses conhecimentos para dentro de casa, contribuindo para a conscientização familiar”, afirmou Danilo.

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Em seguida, ele detalhou o conteúdo das palestras, enfatizando que não se trata apenas de prevenção, mas também de orientação sobre os recursos disponíveis para vítimas.

“A palestra aborda os tipos de violência doméstica, a história da Lei Maria da Penha e a rede de enfrentamento disponível para mulheres em situação de vulnerabilidade. Os estudantes conseguem reproduzir essas informações com qualidade e, assim, prevenir casos de violência”, explicou o psicólogo.

Marcelo Fonseca, coordenador cívico-militar da escola, comentou a importância de trazer esse tema para o ambiente escolar. Ele destacou que os alunos se tornam multiplicadores de informações essenciais sobre a violência contra a mulher.

“Essa ação é fundamental, pois conscientiza os alunos sobre a violência contra a mulher. Eles se tornam multiplicadores desse conhecimento, levando a mensagem para suas famílias e comunidades”, disse Marcelo.

Ele ressaltou a gravidade do problema em Mato Grosso, alertando sobre a necessidade de conscientização precoce.

“Em nosso estado, os índices de feminicídio são preocupantes, e a informação precoce é uma ferramenta essencial para mudar essa realidade”, acrescentou o coordenador.

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Entre os alunos, a estudante Nathalia Luiza de Anunciação Arruda, do 6º ano, compartilhou suas impressões sobre a palestra, destacando a importância de aprender sobre os diferentes tipos de violência.

“Aprendi sobre os tipos de violência, como a física, patrimonial e sexual. Também entendi que não estamos sozinhas e que podemos pedir ajuda a alguém de confiança, como pais ou avós”, disse Nathalia.

Ela destacou também como o conhecimento adquirido pode ser aplicado no dia a dia e servir de orientação para colegas e familiares.

A Cemulher-TJMT, criada em 2012, atua no enfrentamento à violência doméstica e familiar, oferecendo apoio às vítimas, promovendo ações educativas e estimulando a responsabilização dos agressores. Por meio de iniciativas como esta palestra, a coordenadoria reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Autor: Flávia Borges

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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