Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Paranatinga completa 29 anos levando Justiça ao interior do Estado

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A Comarca de Paranatinga, localizada na região Centro-Sul de Mato Grosso, completa neste sábado, 6 de setembro, 29 anos de instalação. Criada pela Lei nº 5.162/1967 e instalada oficialmente em 1996, a unidade exerce papel fundamental no atendimento jurisdicional à população, abrangendo também o município de Gaúcha do Norte e os distritos de Santiago do Norte, Salto da Alegria e Nova Aliança.

Atualmente, a Comarca conta com duas Varas em funcionamento, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). As unidades somam 4.398 processos em tramitação, sendo 2.493 na 1ª Vara e 1.905 na 2ª Vara, ambas com competência Cível e Criminal.

A direção do foro está a cargo da juíza Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga, que atua em conjunto com o juiz Leonardo Lúcio Santos. A equipe da Comarca é composta por 23 servidores efetivos, seis comissionados, dez estagiários, dois credenciados e dez colaboradores terceirizados.

Nessas quase três décadas de atuação, a Comarca de Paranatinga tem sido fundamental na interiorização da Justiça, aproximando o Poder Judiciário das comunidades e garantindo o acesso a direitos constitucionais.

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Para a juíza Raíza Vitória, o aniversário é também um momento de valorização do trabalho desenvolvido. “Celebrar os 29 anos da Comarca de Paranatinga é reafirmar o compromisso do Judiciário mato-grossense com a cidadania e com o fortalecimento da Justiça no interior do Estado. Este é um espaço construído com dedicação por magistrados, servidores e colaboradores que, ao longo dos anos, contribuíram para tornar mais efetivo o atendimento à sociedade”, destacou.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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