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Réu é condenado a 14 anos por matar jovem em barbearia

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Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres (169 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (09), o réu Ewander Soares da Silva à pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado de Fausto Jonas dos Santos, de 18 anos, ocorrido em 25 de junho de 2024, em uma barbearia localizada no município.Conforme apontado no julgamento pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, o réu foi responsabilizado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal).““Este foi um crime brutal, cometido com frieza e premeditação, em que a vítima, um jovem de apenas 18 anos, foi executada enquanto trabalhava. A condenação de 14 anos em regime fechado representa justiça para a família de Fausto Jonas dos Santos”, destacou o promotor de Justiça.O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com as investigações, o réu entrou na barbearia se passando por cliente, anunciou um suposto assalto e, em seguida, efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a na cabeça. Fausto Jonas dos Santos chegou a ser socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu após dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).Durante o julgamento, o réu foi condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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