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TCE-MT julga regulares contas de gestão do TJMT e Funajuris

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, por unanimidade, regulares as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Fundo de Apoio ao Poder Judiciário (Funajuris), referentes a 2024. O processo foi analisado na sessão ordinária desta terça-feira (9), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, que afastou as duas irregularidades inicialmente apontadas pela equipe técnica e incluiu recomendações para aprimorar a gestão.

Os achados tratavam de divergência entre valores do ativo imobilizado no Balanço Patrimonial e no Inventário Físico/Financeiro dos Bens e da não criação de cargos efetivos de auditor de controle interno, em desacordo com a Súmula 08/2015 do TCE-MT. Segundo o relator, contudo, as justificativas apresentadas pela gestão contábil do TJMT e a contratação de consultoria especializada para reestruturar a área de controle interno demonstraram boa-fé e início de processo de adequação.

“A exigência de que a função de auditor de controle interno seja exercida por servidores efetivos visa a assegurar legalidade, impessoalidade e eficiência, bem como garantir independência técnica e funcional. No caso concreto, há elementos que indicam o início de um processo de adequação por parte do Tribunal de Justiça”, destacou o conselheiro Antonio Joaquim.

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O relator, por sua vez, recomendou à contabilidade do TJMT a inclusão de notas explicativas detalhadas no Balanço Patrimonial sobre o ativo imobilizado. Também recomendou ao Poder Judiciário que envie ao TCE-MT o relatório conclusivo da consultoria contratada sobre a estrutura de controle interno e, a partir dele, adote providências para criação e provimento, por concurso público, dos cargos de auditor de controle interno.

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela regularidade das contas, com quitação plena à desembargadora Clarice Claudino da Silva, gestora do período. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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