Tribunal de Justiça de MT

Consumidor consegue barrar ação de cobrança de cheque prescrito por desacordo comercial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma empresa de cobrança tentou judicialmente receber de um consumidor o valor de um cheque prescrito e sustado por desacordo comercial, mas teve o pedido negado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão unânime foi proferida em 9 de setembro, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.

A empresa ajuizou uma ação monitória baseada em um cheque que já havia perdido o prazo legal de apresentação. O consumidor apresentou embargos monitórios, alegando que o cheque havia sido sustado devido a desacordo comercial. A sentença de Primeiro Grau acolheu os embargos, reconhecendo a inexigibilidade do título.

A empresa, então, interpôs recurso de apelação, sustentando que os embargos teriam sido apresentados fora do prazo, já que a citação foi realizada em 24 de outubro de 2022 por aplicativo de mensagens. Argumentou ainda que o cheque, mesmo prescrito, manteria validade como prova escrita para ação monitória, citando a Súmula 531 do STJ, e que o endosso em branco transferiria legitimidade para cobrança, impedindo a discussão da causa pelo emitente.

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O TJMT, entretanto, rejeitou os argumentos da empresa, destacando que “a citação por aplicativo de mensagens, desacompanhada de confirmação inequívoca de ciência pelo citado, não produz os efeitos legais previstos no art. 231, IX, do CPC”. Com isso, considerou tempestiva a oposição dos embargos.

A decisão também ressaltou que “o cheque prescrito perde seus atributos cambiários e admite a discussão da causa debendi em sede de ação monitória”, ou seja, o emitente pode questionar a origem da dívida. Segundo o acórdão, “o portador de cheque prescrito e sustado por desacordo comercial deve comprovar o negócio jurídico subjacente e sua boa-fé para legitimar a cobrança judicial”.

O Tribunal observou ainda que o endosso em branco constante no verso do cheque “não é suficiente para afastar a oposição de exceções pessoais pelo emitente, na ausência de demonstração da legitimidade da dívida”. No caso analisado, a empresa não comprovou ter adquirido o título de boa-fé antes da sustação e da devolução por desacordo comercial, nem apresentou prova da existência do negócio jurídico com o consumidor.

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Processo nº 1015905-53.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Dia do Planeta Terra: Cesima reforça compromisso quanto à construção de futuro sustentável

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Celebrado nesta quarta-feira (22 de abril), o Dia do Planeta Terra convida à reflexão sobre a preservação do meio ambiente e o papel das instituições na construção de um futuro sustentável. Nesse contexto, o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) reafirma seu compromisso institucional ao fomentar o debate, o estudo e a produção de conhecimento sobre a temática ambiental, promovendo a integração de saberes jurídicos, científicos e sociais.

Uma das responsáveis pelo Cesima, a juíza Henriqueta Lima ressaltou que o Centro atua como um espaço permanente de reflexão e aprofundamento sobre a temática ambiental no âmbito do Judiciário. “O Cesima nasce da compreensão de que o meio ambiente é um bem jurídico essencial e que sua proteção exige conhecimento, diálogo interdisciplinar e sensibilidade institucional. Nosso objetivo é fortalecer a formação ambiental no Judiciário, promovendo debates e estudos que reflitam na prática jurisdicional”, explicou.

Segundo a magistrada, a educação ambiental no contexto judicial é uma ferramenta indispensável para o enfrentamento dos desafios atuais. “O Dia do Planeta Terra reforça a necessidade de pensarmos o meio ambiente de forma integrada, considerando aspectos sociais, econômicos e jurídicos. A formação continuada é um dos caminhos para promover essa visão sistêmica e responsável”, destacou.

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Como exemplo prático desse compromisso, o Cesima está com inscrições abertas para o curso “Introdução ao Direito Ambiental para Magistrados – No limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, atividade credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e voltada à atualização dos magistrados diante dos desafios contemporâneos da proteção ambiental e climática.

Responsabilidade educacional

No âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), atualmente sob condução do desembargador Márcio Vidal, tem se consolidado como espaço estratégico de promoção do conhecimento, da conscientização ambiental e da formação de magistrados e servidores comprometidos com a proteção do planeta e de seus ecossistemas.

Como escola institucional, a Esmagis‑MT compreende que a tutela do meio ambiente está diretamente relacionada à atuação jurisdicional e à responsabilidade institucional. Segundo o desembargador, a abordagem do tema ambiental na formação continuada contribui para decisões mais sensíveis às questões ecológicas, ao desenvolvimento sustentável e à justiça intergeracional.

Para o desembargador Márcio Vidal, o Dia do Planeta Terra representa mais do que uma data simbólica, sendo um chamado permanente à responsabilidade coletiva. “A proteção do meio ambiente é um dever constitucional e um compromisso ético de toda a sociedade. O Poder Judiciário, por meio da formação de seus magistrados e servidores, tem papel fundamental na consolidação de uma cultura de respeito ao planeta, aos ecossistemas e às futuras gerações”, afirmou.

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Entusiasta da causa ambiental, o desembargador destacou ainda que a atuação da Escola nessa área reforça a compreensão de que o Direito Ambiental dialoga com diversas áreas da jurisdição. “Formar magistrados atentos às questões ambientais é contribuir para uma Justiça mais consciente, equilibrada e alinhada aos desafios contemporâneos”, completou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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