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Ex-PM é condenado a 22 anos e nove meses pelo Tribunal do Júri

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O ex-policial militar Edvan de Souza Santos, já condenado em março deste ano por uma morte em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), foi julgado novamente por homicídio, desta vez pelo Tribunal do Júri da comarca de Pontes e Lacerda (a 448 km da capital), na última quinta-feira (18). O réu foi condenado a mais 22 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.O homem, que está preso desde 2022 e responde a pelo menos outros seis processos por homicídio, voltará ao banco dos réus no mesmo local, na próxima quinta-feira (25), para outro julgamento. Conforme as investigações, o condenado fazia parte de um grupo de extermínio que atuava no Estado. A sentença também determinou a perda do cargo público.Atuaram no Tribunal a promotora de Justiça substituta Clarisse Moraes de Ávila e o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, designado para compor o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em dezembro de 2020, na BR-174B, próximo a uma distribuidora de gás. “Edvan de Souza Santos, com consciência e vontade, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, matou a vítima Vanderson de Almeida Castro com diversos disparos de arma de fogo”, consta na peça. A vítima havia acabado de descer do carro para ir a uma oficina mecânica quando foi atingida pelos disparos. O executor estava em uma motocicleta e fugiu do local.O ex-policial militar foi alvo da Operação Letífero, deflagrada em janeiro de 2022, que desmantelou um grupo de pistolagem com atuação na fronteira entre Mato Grosso e Bolívia e outras regiões do estado.

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Processo: 1003544-25.2021.8.11.0013.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

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Foto: Reprodução.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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