Tribunal de Justiça de MT

Guia do TJMT reúne todos os serviços de apoio a mulheres vítimas de violência

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Romper o silêncio e encontrar ajuda ficou mais fácil. Está disponível no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a segunda versão do Guia Prático de Serviços da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, um verdadeiro mapa de apoio que reúne, em um só lugar, todos os serviços essenciais para proteger, acolher e orientar mulheres em situação de violência em Cuiabá.

A publicação busca orientar não apenas as vítimas, mas também profissionais e a sociedade em geral sobre os recursos disponíveis para romper o ciclo de abuso. O guia organiza de forma clara e acessível os contatos e serviços públicos que oferecem proteção, orientação, acolhimento e responsabilização dos agressores, promovendo um ambiente mais seguro e digno para as mulheres e suas famílias.

Entre os órgãos listados estão instituições das áreas de justiça, segurança pública, assistência social, saúde e educação, como Delegacias Especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública, centros de atendimento, casas de acolhimento, hospitais, UPAs, CRAS, CREAS e entidades da sociedade civil organizada. O material também explica os diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária) e orienta sobre como buscar ajuda.

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A iniciativa fortalece a articulação da Rede de Enfrentamento e da Rede de Atendimento, essenciais para prevenir e combater a violência doméstica e familiar, garantir acolhimento humanizado às vítimas e promover sua autonomia e reintegração social.

O Guia Prático da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foi elaborado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), com apoio da Assembleia Legislativa. Ele pode ser encontrado no endereço https://portalcemulher.tjmt.jus.br/ , na aba Cartilhas.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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