POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por ameaça contra a ex-namorada e apreende arma de fogo com 157 munições

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Policiais militares do 16º Batalhão prenderam um homem, de 46 anos, nesta quarta-feira (24.9), suspeito por ameaça e porte ilegal de arma de fogo, em Canarana (606 km de Cuiabá). As equipes apreenderam um revólver e 157 munições de calibres diversos. Uma mulher, de 30 anos, denunciou o ex-namorado que não aceitava o fim do relacionamento e que já foi agredida em outras situações.

Os policiais militares receberam informações de que havia um casal discutindo em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Paraná. As equipes se deslocaram até o endereço e abordaram o suspeito, que estava bastante agressivo e gritando no local. O homem possuía um corte na mão esquerda.

A vítima relatou que se separou recentemente do suspeito, entretanto, ele não aceita o término. Desde então, o homem passou a ser ainda mais agressivo. Nesta ocasião, ele agarrou ela pelo braço, no intuito de pegar seu aparelho celular.

Conforme a vítima, o ex-namorado já quebrou a porta do estabelecimento comercial, que ainda está em processo de inauguração e que foi ameaçada de morte, caso se relacionasse com outra pessoa.

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Após ser abordado, a vítima revelou que o homem possui uma arma de fogo. As equipes foram até a casa e localizaram um revólver calibre .38, junto de 157 munições de calibres diversos. O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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