Ministério Público MT

Programa “Neuroconvergente” é criado em Sapezal após TAC com o MPMT

Publicado em

Com cerca de 30 mil habitantes, Sapezal (a 500 km de Cuiabá) passa a ter a lei mais avançada e protetiva de Mato Grosso na área de inclusão e apoio às famílias atípicas. Após a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), os Poderes Executivo e Legislativo instituíram, por envio e aprovação de projeto de lei, o programa “Neuroconvergente: convergindo para uma sociedade mais inclusiva”. A iniciativa, criada pela Lei nº 1.871/2025, tem como foco a capacitação de mães e responsáveis legais de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neurodivergentes. O programa visa ampliar o conhecimento sobre o TEA e outras condições correlatas, oferecendo suporte técnico e científico para que as famílias compreendam melhor as necessidades das pessoas neurodivergentes. A proposta também busca formar os responsáveis como apoio terapêutico no ambiente escolar, fortalecendo o vínculo entre família e escola no processo educacional.Cada participante que atender aos critérios previstos e estiver devidamente cadastrado receberá uma bolsa-auxílio de R$ 1,2 mil, como incentivo à capacitação e ao envolvimento ativo no acompanhamento educacional das crianças e adolescentes. As atividades práticas serão realizadas nas instituições municipais de ensino, conforme regulamento a ser definido pela Secretaria de Educação e Cultura.A execução do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pela coordenação das ações, e da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, que atuará como órgão de controle e incentivo. A regulamentação da lei deverá ocorrer no prazo de 90 dias, por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.A criação do programa cumpre uma das principais metas estabelecidas no acordo firmado com o MPMT, voltado à promoção da inclusão, cuidado, respeito e apoio efetivo às famílias do município.Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

Leia Também:  4ª edição do Mutirão de Conciliação é lançada hoje

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

Published

on

Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Leia Também:  4ª edição do Mutirão de Conciliação é lançada hoje

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA