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MPMT defende manutenção de júri de acusado de matar morador de rua

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, se manifestou contra o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva. O recurso contesta a decisão de pronúncia que determinou que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.O ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi denunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, de Ney Müller Alves Pereira, pessoa em situação de rua e com transtorno mental.Apesar de a defesa ter alegado nulidades e solicitado o afastamento das qualificadoras, o MPMT defendeu que os argumentos não se sustentam, pois os requisitos legais para a pronúncia estão devidamente preenchidos nos autos. Nas contrarrazões ao recurso, o promotor de Justiça Samuel Frungilo afirmou que não há nulidades a serem reconhecidas e defendeu a manutenção da decisão de pronúncia em sua integralidade.“A mera insatisfação com a conclusão do julgador não há de ser confundida com violação ao direito à plenitude ou ampla defesa”, argumentou o promotor. Samuel Frungilo destacou que a decisão de pronúncia concluiu que “os elementos indiciários constantes nos autos apontam que o crime teria sido cometido por motivo torpe, consistente na vingança em decorrência das avarias causadas pela vítima no veículo do acusado”, bem como que “a vítima foi surpreendida pelo acusado em via pública (…) o que configura, em tese, o uso de recurso que dificultou sua defesa”.O promotor também defendeu a validade das provas digitais, ressaltando que “os registros possibilitam uma análise tecnicamente segura dos acontecimentos mostrados nos vídeos”. Segundo o MPMT, “a ação, do momento em que o acusado se aproxima e chama a vítima até quando ela cai ao solo, acontece em aproximadamente quatro segundos”.O Ministério Público apontou ainda que “o objetivo do acusado não era o de acionar as autoridades, mas sim de encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo”, e que com o “claro intuito de localizar a vítima”, iniciou “verdadeira caçada” a ela.Para o promotor, a “versão defensiva é esquálida, desprovida de qualquer lógica e não foi amparada por nada do que foi colhido durante a instrução criminal”. Ele reforçou que não há qualquer indício de que a vítima tenha tentado agredir ou representasse perigo ao acusado. “Ao contrário, as imagens revelam que a ação delituosa foi praticada em segundos, não tendo o ofendido nenhuma chance de defesa, pois sumariamente executado na via pública”, concluiu Samuel Frungilo.

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Imagem: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

TAC firmado pelo MPMT garante moradia segura a famílias em área de risco

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Poconé (a 100 km de Cuiabá) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir moradia segura a 13 famílias que viviam em área de risco geotécnico próxima a uma cava de mineração desativada. O acordo foi celebrado com o Município, a Defensoria Pública e empresas do setor de mineração, com apoio da Câmara Municipal e da Cooperativa de Desenvolvimentos Minerais de Poconé Ltda. (Cooper Poconé). Articulado pelo promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, o TAC tem como principal objetivo preservar a vida, a integridade física e o direito à moradia dos cidadãos afetados. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria, relatando rachaduras, afundamentos de solo e o comprometimento estrutural de residências localizadas na Avenida Porto Alegre, em Poconé. Diante dos fatos, foi instaurado um inquérito civil com a requisição de vistorias e laudos técnicos à Agência Nacional de Mineração (ANM), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e à Defesa Civil Estadual. As investigações confirmaram que 13 residências apresentavam sérios danos estruturais e risco de colapso. Conforme os laudos produzidos pela ANM, Defesa Civil do Estado de Mato Grosso e Cooper Poconé, os problemas foram ocasionados por atividades clandestinas de mineração realizadas por “filãozeiros”, que promoveram escavações irregulares para extração de ouro. Em algumas residências foram identificados túneis subterrâneos decorrentes dessas atividades, aumentando significativamente o risco para os moradores. O acordo prevê a remoção assistida das famílias residentes na área de risco, bem como o pagamento de auxílio-moradia temporário, na modalidade de aluguel social, até a conclusão de novas unidades habitacionais. A construção de 13 casas será viabilizada por meio de parceria entre o Município de Poconé e empresas de mineração participantes do TAC. Também ficou estabelecido que a empresa de mineração realizará o tamponamento da cava localizada nas proximidades do Parque Temático Beri Poconé, com apoio da Cooper Poconé. Após a recuperação e revitalização da área, o espaço será destinado ao Município de Poconé para utilização pública futura. O TAC estabelece ainda a adoção de medidas preventivas para verificar a existência de outros pontos de risco na região. A Prefeitura de Poconé, por intermédio da Defesa Civil e de profissionais da engenharia, realizará avaliação estrutural das residências localizadas nas adjacências da cava. Paralelamente, a Cooper Poconé promoverá estudos geológicos das vias públicas e dos terrenos da área para identificar eventuais situações de instabilidade do solo e riscos adicionais à população. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo poderá resultar na aplicação de multa diária de até R$ 5 mil, conforme previsto nas cláusulas pactuadas entre as partes. Para o promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, “a solução consensual prioriza a proteção da vida e da segurança da população, assegurando resposta rápida às famílias afetadas e contribuindo para a mitigação dos impactos socioambientais decorrentes da ocupação urbana em área de risco”. Após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, o procedimento foi arquivado e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.Foto: Google maps.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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