Tribunal de Justiça de MT

Recurso de seguradora é negado após tentativa tardia de alegar prescrição

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso de uma seguradora e manteve a condenação ao pagamento de uma indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil a uma viúva e seus filhos. O caso trata da morte de um homem em acidente de carro, ocorrido em junho de 2019.

Em primeira instância, na Comarca de Tapurah (433 km de Cuiabá), a sentença determinou o pagamento da indenização, acrescida de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

No recurso, a seguradora tentou afastar a condenação alegando que a ação estaria prescrita, com base em um prazo trienal. Entretanto, o TJMT considerou a manobra inválida por ter sido apresentada apenas na fase recursal, depois da derrota no primeiro grau.

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, ressaltou que a defesa não levantou a prescrição durante a contestação, oportunidade em que se limitou a discutir a legitimidade da viúva e o rateio da indenização, chegando inclusive a reconhecer a obrigação securitária no limite de R$ 13,5 mil.

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“Nulidade de algibeira”

O colegiado entendeu que a conduta da seguradora configurou a chamada “nulidade de algibeira”, prática repudiada por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O conceito se aplica quando uma parte deixa de alegar determinada matéria no momento oportuno e só a utiliza após decisão desfavorável, em atitude considerada oportunista e contrária à boa-fé processual.

Segundo a relatora, a prescrição, embora seja matéria de ordem pública, também está sujeita aos princípios da lealdade e cooperação processual previstos no Código de Processo Civil.

Com a decisão, o TJMT fixou o entendimento de que quem deixa de alegar prescrição no momento processual adequado não pode fazê-lo apenas em recurso. A prática representa violação da boa-fé processual e resulta na perda do direito de levantar a questão posteriormente.

Assim, foi mantida integralmente a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária de R$ 13,5 mil, além das custas e honorários advocatícios.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário lança página no portal do TJMT

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A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso lançou sua página no portal do TJMT, durante o evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado nos dias 15 e 16 de abril. Agora, os públicos interno e externo ao Tribunal de Justiça podem acessar acessibilidade.tjmt.jus.br e conferir todas ações da Comissão, bem como entrar em contato com seus membros.
A juíza auxiliar da Vice-presidência, Alethea Assunção Santos, fez a apresentação da página na internet durante o evento. “O portal da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso tem a finalidade de apresentar as iniciativas, ações, capacitações, os projetos da Comissão e também é um repositório de atos normativos, de leis e das notícias relativas às ações. Então é uma forma de difundir o trabalho da Comissão”, explica.
Mulher de cabelos longos posa sorrindo em primeiro plano. Ao fundo, palco com cadeiras e telão verde do evento TJMT Inclusivo, com pessoas desfocadas ao redor.Conforme a magistrada, a criação da página demonstra o compromisso da Comissão em fomentar a construção de uma política institucional mais inclusiva. “O Poder Judiciário precisa olhar para o jurisdicionado, abrindo as possibilidades para aqueles que têm alguma deficiência, mas também olhar para o servidor, nos atendo às barreiras arquitetônicas e outras dificuldades daquele servidor e também do público externo. A Comissão tem essa função de compreender quais são essas necessidades específicas e trabalhar para reduzir esses empecilhos e garantir a acessibilidade e a inclusão”, defendeu.
A página da Comissão conta com a sessão “Fale Conosco”, onde estão disponíveis os canais de contato. “Esperamos que a população acesse, entre em contato conosco, mande dicas, sugestões e que, assim, a gente possa manter o portal ativo”, convida a juíza Alethea Assunção.
A página da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso está no portal do Tribunal de Justiça, no espaço dedicado aos portais temáticos, conforme a imagem ao lado.
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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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