Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém decisão que obriga plano de saúde a pagar cirurgia reparadora após bariátrica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de uma operadora de plano de saúde que tentou reverter decisão anterior que a obrigava a custear cirurgias plásticas reparadoras indicadas após cirurgia bariátrica. O colegiado, por unanimidade, manteve o entendimento de que o procedimento tem caráter terapêutico, e não estético, e está diretamente relacionado à continuidade do tratamento e à preservação da saúde física e emocional da paciente.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, ficou comprovado que as cirurgias foram prescritas pelo médico responsável como parte essencial da recuperação da paciente. “O plano de saúde não pode se recusar a custear o procedimento indicado pelo profissional que acompanha o paciente, sob o fundamento de ausência de cobertura ou de não constar no rol da ANS. Trata-se de medida relacionada ao direito fundamental à vida e à saúde, bens maiores a serem protegidos”, destacou.

A magistrada lembrou que o juiz é o “destinatário da prova” e tem autonomia para decidir sobre a necessidade de realização de perícia. No caso, os documentos médicos apresentados foram considerados suficientes para comprovar o caráter reparador das cirurgias, não havendo motivo para nova análise técnica.

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A operadora havia recorrido por meio de embargos de declaração, alegando omissão na decisão anterior e defendendo a necessidade de uma perícia médica para diferenciar o caráter estético do reparador. Contudo, a relatora explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou erros materiais, o que não foi identificado no processo.

Ao final, a Terceira Câmara rejeitou os embargos e manteve integralmente a decisão anterior, que garantiu à paciente o direito à cobertura do procedimento e ainda indenização por danos morais. A desembargadora ainda alertou que a reiteração de recursos com o mesmo fundamento pode gerar aplicação de multa, conforme prevê o artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.

Processo nº 1025956-46.2022.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Portal reúne serviços essenciais para atuação processual em um só ambiente digital

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Advogados e representantes processuais já podem acessar em um único ambiente digital, serviços essenciais para atuação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como pedidos de sustentação oral, envio de memoriais e consulta de pautas e resultados de sessões. O novo Portal de Serviços Judiciários já está disponível no endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/, em substituição ao ClickJud, plataforma anteriormente utilizada para parte dessas funções.

A plataforma reúne cinco funcionalidades centrais: pedido de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos, e acompanhamento de resultados de sessões. Além disso, o advogado passa a ter acesso ao histórico completo de suas solicitações, recurso que oferece mais controle e transparência sobre cada pedido realizado.

O acesso ao portal é simples e diferenciado conforme o tipo de uso. Para consultas públicas, como verificação de pautas e resultados, não é necessário login. Já para pedidos processuais, o acesso é feito mediante certificado digital, mecanismo que garante autenticidade, segurança jurídica e identificação automática do usuário.

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Os benefícios alcançam também a estrutura interna do Tribunal. O fluxo de trabalho, antes marcado por procedimentos descentralizados e trocas de e-mail, passa a ser gerido de forma mais ágil e organizada, com rotinas otimizadas para servidores e acesso facilitado aos memoriais pelos gabinetes.

O portal opera em paralelo com o aplicativo TodoJud, que segue ativo, e conta com suporte técnico prestado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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