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Candidatos habilitados no concurso da magistratura são convocados para realização de perícia médica

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Candidatos habilitados no concurso público para ingresso na magistratura de Mato Grosso, no cargo de juiz substituto, e que se inscreveram pela cota para pessoa com deficiência (PcD), foram convocados para a etapa da Perícia Médica, que será realizada no dia 31 de outubro (sexta-feira), às 9h (turno da manhã) e 14h (turno da tarde), na Faculdade Uniasselvi, localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 374, bairro Poção, em Cuiabá.

O portão será fechado às 9h, no turno da manhã, e às 14h, no turno da tarde. Os candidatos devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos. Todos os horários previstos no edital seguem o fuso horário de Cuiabá. Confira o edital e anexos clicando aqui.

Atenção! Importante lembrar que no mesmo dia haverá prova oral do concurso público para o cargo de juiz substituto do TJMT. Logo, quem estiver convocado para fazer a arguição no turno da manhã do dia 31 de outubro, deve realizar a Perícia Médica no período vespertino. Caso esteja convocado para a prova oral no período da tarde, deve comparecer pela manhã na Perícia Médica.

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Documentos necessários – Os convocados para a Perícia Médica devem se apresentar no local indicado portando documento de identidade com foto (original e cópia) e laudo médico original ou autenticado em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como com a provável causa da deficiência.

O candidato deverá levar também todos os exames e laudos que julgar necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, além de carimbo indicando o nome, número do CRM e assinatura do médico responsável por sua emissão. O laudo médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato.

O procedimento será executado por uma Comissão Especial a ser instituída pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com a finalidade de verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.
Proteção e participação da família
Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.
O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.
Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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