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Criminoso envolvido em roubo de mais de R$ 350 mil em ouro é preso pela Polícia Civil em Várzea Grande

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Um criminoso envolvido no roubo em um posto de compra de ouro teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (22.10), após investigação conduzida pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG).

O suspeito, de 26 anos, é o proprietário do veículo utilizado no crime e seria o responsável pela condução do carro na chegada e fuga do local. O roubo ocorreu no dia 26 de agosto, no estabelecimento localizado no bairro Marajoara, ocasião em que criminosos subtraíram R$ 352 mil em ouro e R$ 40 mil em dinheiro.

Na ocasião, os suspeitos chegaram ao local em um veículo VW Gol, ocasião em que um deles ficou dentro do veículo, enquanto seu comparsa entrou na empresa se passando por cliente interessado na venda de uma corrente de ouro.

O proprietário do posto de compra de ouro foi até o veículo, onde supostamente estaria a corrente que seria vendida, ocasião em que foi rendido pelos dois criminosos, que o levaram para o interior da empresa, sob a mira de arma de fogo.

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Outras pessoas que estavam no estabelecimento também foram rendidas, sendo que uma das vítimas chegou a ser agredida fisicamente com uma coronhada na cabeça.

Diante dos fatos, a delegada titular da Derf-VG, Elaine Fernandes, representou pela prisão preventiva dos suspeitos, que foi deferida pela Justiça, sendo a ordem judicial contra um deles cumprida nesta quarta-feira (22).

Segunda a delegada, os dois criminosos também estão sendo investigados pela prática de um roubo a residência, ocorrido no dia 11 de agosto, no bairro Jardim Itororó, quando invadiram a casa, munidos de arma de fogo, renderam a família e subtraíram joias, celulares e ainda obrigaram a vítima a realizar um pix no valor de 700 reais.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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