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Promotora de Justiça lança livro sobre consensualidade e ANPC

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A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello lança o livro “Processo e Consensualidade – Uma investigação do acordo de não persecução civil” no dia 29 de outubro, a partir das 18h, na Livraria Leitura do Shopping Estação Cuiabá. A obra apresenta uma análise crítica e aprofundada sobre como o ANPC pode ser uma ferramenta eficaz e democrática na luta contra a corrupção e na proteção do patrimônio público, sendo especialmente relevante para juristas, pesquisadores e membros do Ministério Público.Segundo a autora, o ponto de partida da obra é o ANPC, uma inovação recente no sistema jurídico brasileiro, especialmente no contexto da improbidade administrativa. A publicação analisa esse instrumento sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, articulando os temas de processo civil e consensualidade.Taiana Castrillon Dionello realiza uma investigação teórica e empírica sobre a efetividade do ANPC, explorando os fundamentos jurídicos do acordo, a prática institucional do Ministério Público, os desafios e as potencialidades do uso do ANPC, além da racionalidade democrática por trás da adoção de métodos consensuais.O prefácio da obra é assinado pelo professor doutor Vitor Salino de Moura Eça, do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da PUC Minas, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).“Não se trata apenas de uma pesquisa meramente descritiva, pois a autora vai além e nos brinda com um novo conceito para o intrincado instituto, em linha com as garantias constitucionais, notadamente da legalidade, da moralidade e do devido processo, ampliando tais compreensões para otimizar a resolutividade da gestão pública, com as correções necessárias em tempo adequado”, recomendou o professor.Taiana Castrillon Dionello é mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), com distinção Magna Cum Laude. É especialista em Direito Civil e Direitos Difusos e Coletivos, Direito Ambiental – Desenvolvimento Sustentável, e em Ministério Público Resolutivo e Gestão de Excelência, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT). Atualmente, atua na Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público.A trajetória acadêmica e profissional da promotora é marcada pelo compromisso com a efetivação dos direitos fundamentais, a proteção do patrimônio público e a valorização de métodos resolutivos na atuação ministerial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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