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Faccionados são condenados pelo Tribunal do Júri

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (22), João Carlos Campos Júnior (“Raposo”) e Jeferson Avalo (“Zoinho”), ambos integrantes de uma facção criminosa, por todos os crimes denunciados pelo Ministério Público. A sentença determinou pena de 39 anos de reclusão para cada um dos réus, a ser cumprida em regime fechado. O julgamento envolveu acusações do homicídio qualificado de Enderson Júlio da Silva Leite, tentativas de homicídio qualificado, sequestro, ocultação de cadáver e de organização criminosa armada.O acusado Douglas Xavier da Silva Campos já havia sido julgado anteriormente, em novembro de 2022, sendo condenado a 62 anos de prisão pelos mesmos crimes. Já em relação a outro denunciado, Flávio Rodrigues Carneiro, o processo foi extinto devido ao seu falecimento durante o curso da ação penal.O julgamento confirmou a acusação sustentada pelo Ministério Público, que apontou a atuação conjunta dos réus em crimes brutais. Em declaração após o julgamento, o promotor de Justiça que atuou no júri destacou o papel decisivo dos jurados. “Os jurados exerceram, com coragem e consciência, sua função constitucional de dizer a justiça em nome do povo. Ao rejeitarem o ‘Estado de Barbárie’ protagonizado pelas facções criminosas, reafirmaram o compromisso da comunidade varzeagrandense com as leis, as vítimas e a defesa intransigente da vida humana”, afirmou.A decisão marca mais um passo na responsabilização penal de integrantes de organizações criminosas atuantes na região metropolitana de Cuiabá, reforçando o protagonismo do Tribunal do Júri como instrumento de proteção da vida e de resistência à violência faccionada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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