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MPMT participa de campanha pelo enfrentamento à violência contra a mulher

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participou, na manhã desta quinta-feira (30), do lançamento da campanha “Onde há raiz não há silêncio”, iniciativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) voltada ao combate à violência contra a mulher.
A ação foi marcada por uma roda de conversa que reuniu representantes do Núcleo das Promotorias de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar – Espaço Caliandra, da Defensoria Pública, da Polícia Judiciária Civil e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Durante o evento, a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressaltou a importância de promover um ambiente de trabalho acolhedor para as servidoras da Sema, que conta com a colaboração de mais de 800 mulheres atuam nas unidades da secretaria em Cuiabá e no interior do estado.
“Sabemos que muitas mulheres sentem vergonha de expor situações de violência no ambiente de trabalho. Nosso objetivo é fortalecer nossas servidoras em todos os aspectos, oferecendo acolhimento e apoio para que busquem ajuda e o atendimento necessário. A campanha nasce com esse propósito: agir com clareza diante de qualquer situação de violência contra a mulher, dentro ou fora do ambiente de trabalho”, afirmou a secretária.
A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra apresentou falou do Projeto Caliandra, iniciativa do MPMT que reúne o Espaço Caliandra, voltado ao atendimento psicossocial de mulheres vítimas de violência, e o Observatório Caliandra, portal que disponibiliza dados atualizados sobre feminicídios, medidas protetivas, mural de vítimas e outras informações públicas sobre a violência de gênero.
Claire destacou que o Observatório Caliandra está aberto à cooperação e ao compartilhamento de materiais e serviços entre instituições parceiras, e elogiou a iniciativa da Sema.
“Essas ações são fundamentais porque demonstram responsabilidade institucional no enfrentamento da violência contra a mulher. Não podemos delegar essa luta apenas a uma secretaria ou ao sistema criminal. É uma responsabilidade coletiva. Ver a Sema engajada nesse movimento mostra sua consciência social e compromisso com a sustentabilidade também nas relações humanas”, afirmou.
A promotora reforçou ainda que o ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro e acolhedor. “A violência pode acontecer em qualquer lugar, em casa, no trabalho, em espaços públicos. Precisamos ter uma rede de apoio dentro das instituições para que as servidoras se sintam encorajadas a buscar ajuda”, completou.
A delegada Mariell Antonini Dias, coordenadora de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e Vulneráveis da Polícia Civil, destacou a importância de reconhecer sinais de ameaça antes que cheguem a casos extremos. “Muitas mulheres não percebem a escalada da violência até o ponto do feminicídio. A Polícia Civil tem trabalhado na capacitação de servidores, na padronização de protocolos de atendimento e na gestão de risco para prevenir o agravamento das situações de violência doméstica. Essas parcerias são fundamentais e vamos mais longe quando atuamos juntos”, declarou.
Já a defensora pública Rosana Leite reforçou que a proteção às mulheres é uma questão de direitos humanos. “A Lei Maria da Penha estabelece que a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos. Por isso, reafirmo a parceria da Defensoria Pública no acolhimento, orientação e encaminhamento das mulheres em situação de vulnerabilidade”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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