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Polícia Civil cumpre mandados em investigação contra pornografia infantil em Chapada dos Guimarães

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta sexta-feira (31.10), a Operação Manto Protetor, para cumprir ordens judiciais que apuram crimes de estupro de vulnerável, além do armazenamento e da divulgação de material pornográfico envolvendo adolescentes.

Na operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, além de medidas de quebra de sigilo de dados informáticos, decretadas pela Justiça após representação da Polícia Civil.

A investigação, conduzida pela Delegacia de Chapada dos Guimarães, apura crimes de estupro de vulnerável e de pornografia infantil, em suas diversas modalidades.

Durante o cumprimento das buscas domiciliares, os investigadores localizaram, em um dos endereços, um suspeito que armazenava imagens contendo pornografia infantil em seu aparelho celular. Ele foi preso em flagrante.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Chapada dos Guimarães, interrogado e autuado em flagrante pelo crime de armazenamento de pornografia infantil, previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O delegado responsável pelas investigações, Igor Sasaki, destacou que a Operação Manto Protetor integra o esforço contínuo da Polícia Civil em combater crimes sexuais e a exploração de menores, especialmente aqueles praticados e disseminados em ambiente digital.

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“A operação reafirma o compromisso institucional com a proteção da infância e da juventude e com a responsabilização de autores de crimes de natureza sexual”, disse o delegado.

As investigações prosseguem com a análise do material apreendido, visando à identificação de eventuais vítimas e de outros possíveis envolvidos nos crimes investigados.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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