POLÍCIA

Polícia Militar detém três pessoas por tráfico e apreende porções de drogas

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Policiais militares do 12º Comando Regional prenderam dois homens, de 18 e 24 anos, e apreenderam uma adolescente, de 16 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite deste domingo (13.4), em Comodoro. Com os suspeitos, foram apreendidos 20 porções de drogas e R$ 221 em dinheiro.

A equipe policial em patrulhamento pelo bairro Cidade Verde flagrou um homem, em atitude suspeita, em frente a uma residência. O suspeito jogou alguns invólucros no chão ao ver a viatura.

Na abordagem, foram encontradas três substâncias análogas à crack. Em relato aos policiais, o homem afirmou comercializar a droga e que possuía mais entorpecentes em sua casa. Os policiais entraram no local e localizaram mais 12 porções da mesma droga.

Os policiais da 21ª Companhia Independente deslocavam para a delegacia com o suspeito quando flagraram um casal, que ao avistar a viatura, tentou fugir. Na abordagem, foi encontrada uma porção de maconha e uma quantia de R$ 130 com o homem.

À PM, o suspeito afirmou comercializar a droga e que mora com a menor, que é a sua prima. E disse ter mais quantidades de drogas em sua casa. Os policiais se deslocaram até o imóvel e foram encontrados mais quatro porções de maconha e R$ 91.

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A equipe identificou que o homem tem passagem por tráfico e porte ilegal de arma. Os suspeitos foram conduzidos para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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