Tribunal de Justiça de MT

Em vinte minutos, acordo firmado reforça o poder do diálogo na Semana da Conciliação

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Em cerca de vinte minutos, um conflito foi resolvido. Assim começou a tarde do engenheiro agrônomo Lourival Fernandes, que participou de audiência no primeiro dia da XX Semana Nacional da Conciliação, iniciada em 3 de novembro e que prossegue até o próximo dia 7. A audiência foi realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) dos Juizados Especiais.

“Fizemos o acordo, e ambas as partes saíram satisfeitas com o que foi definido e assinado. Esses mutirões, realmente dão mais agilidade à resolução dos casos. O processo foi rápido, e a possibilidade de conciliação virtual facilita muito, especialmente para quem tem compromissos de trabalho ou dificuldades de deslocamento”, destacou Lorival.

Para o advogado Rafael Ribeiro, a Semana da Conciliação representa mais do que uma ação pontual, é o fortalecimento de uma cultura de paz. “Com certeza, o mutirão é de extrema importância. Fomentar a conciliação é fundamental, e isso é algo que nós, advogados, sempre procuramos incentivar junto aos nossos clientes. A iniciativa do Tribunal, ao promover esses mutirões, reforça a cultura do diálogo e do entendimento. Quando as partes conseguem resolver o litígio de forma consensual, alcançamos a pacificação social. Além disso, a conciliação traz celeridade ao processo. No meu caso, por exemplo, uma audiência marcada para o dia 11 foi antecipada para hoje, o que mostra a eficiência da iniciativa. Isso beneficia todos: as partes, os advogados e o próprio Poder Judiciário.”

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Mesmo diante da ausência de uma das partes, a pedagoga Valéria dos Santos também pôde perceber o valor da conciliação ao participar de uma audiência referente a um acidente de trânsito.

“A conciliação é a melhor forma de chegar a um acordo. É muito melhor do que levar o caso direto ao juiz. Se dá para conversar e resolver, é sempre o melhor caminho. Com o mutirão, tudo acontece com mais agilidade — a resposta vem mais rápido e o problema é resolvido de forma prática. No meu caso, dei entrada no processo em setembro e, em pouco tempo, já cheguei à audiência”, relatou.

Neste ano, o Cejusc dos Juizados Especiais adotou um novo formato, marcando a retomada das audiências presenciais após o período de virtualização decorrente da pandemia. Estão previstas 86 audiências presenciais nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, além de uma pauta especial com 154 processos envolvendo a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, em diferentes fases processuais.

De acordo com a gestora do Cejusc dos Juizados Especiais, Raniele Silva Farias, o verdadeiro propósito da conciliação vai além dos acordos formalizados.

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“Mesmo quando não há acordo, o diálogo é o grande ganho. O espaço da conciliação é, antes de tudo, um espaço de escuta, empatia e construção conjunta de soluções”, ressaltou.

Conciliar é legal!

A XX Semana Nacional da Conciliação, que tem como lema “Conciliar é legal”, é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e envolve todos os tribunais do país com o objetivo de incentivar a solução consensual de conflitos.

Em Mato Grosso, a campanha é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Poder Judiciário, que atualmente conta com 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) em funcionamento no estado.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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