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Comarca de Tangará da Serra publica edital para doação de bens inservíveis

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A Comarca de Tangará da Serra divulgou edital para doação de bens inservíveis, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (3 de novembro), edição nº 12061. A ação busca dar novo destino a equipamentos e mobiliários que já não atendem às necessidades do Judiciário, mas que ainda podem contribuir para o funcionamento de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

Os bens disponíveis incluem equipamentos e mobiliários diversos, como aparelhos telefônicos sem fio, condicionadores de ar, armários, balcões, bebedouros, cadeiras fixas e giratórias, climatizadores, CPUs, gaveteiros, guichês, impressoras, leitores biométricos, longarinas, mesas, monitores, multifuncionais, nobreaks, persianas, scanners e servidores.

Poderão participar do processo de doação órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível no link https://pav.tjmt.jus.br, no prazo de até 15 dias úteis a partir da publicação do edital.

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A classificação das solicitações seguirá a ordem de prioridade prevista na Portaria TJMT/PRES nº 355/2023-C.ADM: primeiro os órgãos públicos municipais, seguidos pelos estaduais, federais, entidades de utilidade pública e organizações da sociedade civil. As doações serão entregues no prédio do Fórum de Tangará da Serra, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 1220-N, Bairro Jardim Tanaka.

Os bens não contemplados nas doações serão encaminhados para empresas ou cooperativas especializadas em reciclagem, garantindo o descarte ambientalmente correto dos materiais.

Confira o edital completo (páginas 20 e 21) e a lista dos bens (páginas 90 a 93).

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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