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Promotoria recomenda revisão em contratos da Prefeitura de Cáceres

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (216 km de Cuiabá), expediu notificação recomendatória à Prefeitura Municipal, apontando uma série de irregularidades na gestão dos contratos de terceirização de serviços públicos. A medida foi motivada por representações encaminhadas ao MPMT, que apontaram atrasos salariais recorrentes e falhas na fiscalização contratual.Conforme a recomendação, houve um aumento expressivo nas despesas com terceirização, que passaram de R$ 4,9 milhões em 2020 para cerca de R$ 36 milhões em 2024, o que representa um crescimento superior a 700%. Expansão essa que ocorreu sem justificativa técnica clara e sem o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, o que levanta dúvidas sobre a legalidade e a eficiência da política adotada.De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, responsável pela recomendação, “o conjunto de fatos revela um quadro amplo e consistente de possíveis irregularidades administrativas, fiscais, licitatórias e trabalhistas, com reflexos diretos na execução de políticas públicas essenciais, como educação, saúde, limpeza e vigilância”. Ele reforça que “a atuação ministerial visa garantir que os recursos públicos sejam aplicados com legalidade, moralidade e eficiência, resguardando o interesse coletivo”.A Promotoria também identificou indícios de repetição sistemática de fornecedores, ausência de comprovação de economicidade, terceirização de atividades-fim como professores e técnicos de enfermagem, irregularidades em licitações e contratações diretas, além de suspeitas de mascaramento de despesas de pessoal.Também foram apontadas falhas graves na fiscalização dos contratos, como a inexistência de fiscais formalmente designados, falta de capacitação técnica e ausência de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias como condição para liberação de pagamentos. O membro do MPMT informou ainda que há suspeitas de pagamentos irregulares e atrasos nos repasses às empresas terceirizadas, que têm gerado prejuízos aos trabalhadores.“O Ministério Público não pode se omitir diante de um cenário que compromete a transparência fiscal, a dignidade dos trabalhadores e a boa administração pública”, afirma o promotor. “A recomendação busca prevenir responsabilidades e corrigir condutas, antes que os danos se agravem”, pontuou o promotor de Justiça.A Prefeitura tem o prazo de 20 dias para responder à recomendação, informando as providências adotadas ou justificando eventual descumprimento. A ausência de resposta poderá ensejar outras medidas legais por parte do Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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