Ministério Público MT

Réu é condenado por matar jovem com tiros na cabeça e peito em Sorriso

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (478 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (05), Alandro Souza Carvalho dos Santos a 16 anos e 5 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Luan Campos de Oliveira, 20 anos. O crime ocorreu na noite de 30 de agosto de 2022, por volta das 20h20, no bairro São José, no município.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizando a qualificadora prevista no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. A acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), e Eduardo Antônio Ferreira Zaque.No dia do crime, Alandro e um comparsa, ainda não identificado, se aproximaram da residência da vítima em uma motocicleta. Luan estava sentado em frente à sua casa quando foi surpreendido por diversos disparos de arma de fogo, sem chance de reação.A perícia constatou que Luan foi atingido por pelo menos quatro tiros nas regiões da cabeça, peito e braços. Após o crime, os autores fugiram imediatamente, dificultando a prisão em flagrante.“A dinâmica do crime revelou uma execução planejada, com uso de motocicleta para facilitar a fuga e escolha de momento em que a vítima estava vulnerável. A condenação é resultado de um trabalho minucioso”, destacou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A sentença foi proferida pelo juiz Humberto Resende Costa, que destacou a gravidade do crime e a reincidência do réu, justificando o aumento da pena-base. O magistrado também determinou a imediata execução da pena.Além da condenação por homicídio, Alandro também responde por outros crimes relacionados ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, conforme apurado durante as investigações.“Durante o julgamento, conseguimos demonstrar que o crime foi cometido de forma premeditada e cruel, com total desprezo pela vida da vítima. A atuação do GAEJúri busca justamente garantir que casos como este sejam tratados com o rigor que a lei exige, especialmente quando há reincidência e tentativa de fuga da responsabilização, pontuou o coordenador do GAEJúri, Fabison Miranda.GAEJúri – o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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