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Fundo de Florestas Tropicais quer quase 700 bilhões para preservar áreas verdes

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Na abertura da Cúpula do Clima quinta-feira (06.11), na Cúpula do Clima de Belém, no Pará, evento preparatório para a COP 30, foi lançado o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF), iniciativa internacional que reúne apoio de 53 países em prol da proteção dos biomas mais ricos do planeta.

O mecanismo, resultado de articulação diplomática liderada pelo Brasil, iniciou suas operações com promessas de aporte financeiro superiores a U$ 5 bilhões de dólares vindos de quatro países e projeção de chegar a U$ 125 bilhões (equivale a aproximadamente R$ 675 bilhões) nos próximos anos.

O fundo destina recursos à conservação de mais de um bilhão de hectares de floresta em mais de 70 países em desenvolvimento, inclusive áreas amazônicas, e promete multiplicar orçamentos públicos dedicados ao meio ambiente. Mais da metade do valor inicial é comprometida pela Noruega, em contratos sujeitos a condições específicas e execução ao longo de dez anos. França, Alemanha e outros países europeus anunciaram negociações para ampliar as doações, enquanto investidores privados e filantrópicos também têm porta aberta para contribuir.

O funcionamento do TFFF prevê que pagamentos sejam vinculados a resultados concretos: monitoramento satelital anual das áreas florestais garante transparência e baixo custo no acompanhamento da cobertura natural. O Banco Mundial dará suporte administrativo e técnico para estruturá-lo, enquanto os países patrocinadores visam reunir investimento público e privado, em uma combinação inédita que possa multiplicar os efeitos do financiamento tradicional.

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Para produtores rurais, comunidades locais e Povos Indígenas, há garantia de destinação de ao menos 20% dos repasses, favorecendo quem convive e protege diretamente as áreas de floresta. O fundo se compromete a excluir investimentos que envolvam atividades prejudiciais, como extração mineral, petróleo, carvão ou projetos que possam resultar em desmatamento. O foco é financiar iniciativas sustentáveis, valorizar serviços ecológicos prestados pelas florestas e gerar renda para populações que vivem desse ambiente.

A criação do TFFF representa um novo paradigma nas políticas de conservação, ao atribuir valor econômico à manutenção das florestas e buscar corrigir falhas históricas do mercado. Além de contribuir para metas climáticas internacionais, o fundo pretende impulsionar oportunidades de desenvolvimento rural sustentável, mostrando que o multilateralismo pode dialogar com os desafios atuais e entregar benefícios concretos para o campo e para o meio ambiente.

OUTRO PROGRAMA – Além do TFFF, o Brasil está lançando na COP 30 um programa para promover a restauração produtiva de áreas degradadas e o uso sustentável de florestas. O Programa Nacional de Florestas Produtivas, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, canaliza recursos de fundos nacionais e internacionais — como o Fundo Amazônia e o Fundo Socioambiental da Caixa — para apoiar agricultores familiares, comunidades rurais e projetos de assistência técnica.

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Enquanto o TFFF tem alcance internacional e busca remunerar a conservação de florestas tropicais em dezenas de países, o programa nacional é voltado para o campo brasileiro, priorizando a ampliação de sistemas agroflorestais, a recuperação ambiental e a geração de renda para pequenas propriedades nos biomas Amazônico e outros. No total, a política pública brasileira já destinou mais de R$ 320 milhões apenas neste ciclo, com expectativa de novos aportes nos próximos anos.

Assim, o Brasil atua em duas frentes: lidera esforços globais por meio do TFFF e reforça ações nacionais voltadas à restauração produtiva, assistência técnica e ao fortalecimento da agricultura familiar como parte essencial da agenda ambiental e de desenvolvimento sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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