AGRONEGÓCIO

Custos disparados na produção de açúcar e etanol ameaçam competitividade do setor

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A presença da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), principal praga da cultura da cana-de-açúcar, tem gerado prejuízos significativos no setor sucroenergético, elevando os custos de produção de açúcar e etanol.

Um estudo conduzido pelo Pecege Consultoria e Projetos, em parceria com o Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), divulgado na página da Radar Sucroenergético, revelou que a infestação de 8,5% na planta aumenta o custo de processamento do açúcar branco em 6%, subindo de R$ 218 para R$ 231 por tonelada.

Na produção de etanol, os impactos são ainda mais graves: o custo salta 18%, de R$ 235 para R$ 285 por tonelada.

A broca-da-cana ataca a planta alimentando-se das folhas e, posteriormente, do colmo, o que compromete a qualidade da matéria-prima e reduz a eficiência fermentativa. Esses fatores impactam diretamente os custos agroindustriais, prejudicando tanto a produção de açúcar quanto de etanol, conforme aponta o levantamento.

Os desafios não se limitam às pragas. O relatório mais recente da safra 2024/25, elaborado pelo Sistema FAESP/SENAR-SP com base em dados da Conab, mostra uma retração de 4,8% na produção nacional de cana-de-açúcar, estimada em 678,7 milhões de toneladas. No estado de São Paulo, responsável por mais de 50% da produção, a queda foi ainda mais acentuada, chegando a 9,2%, com uma colheita de 348,2 milhões de toneladas.

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Essa redução está ligada a condições climáticas adversas, como chuvas irregulares, ondas de calor e incêndios, que afetaram a produtividade. Apesar disso, o mercado internacional de açúcar, impulsionado por preços elevados, levou as usinas a priorizarem sua produção em detrimento do etanol.

Enquanto o etanol de cana registrou queda de 2,8% na produção total, o etanol de milho continua a crescer, com aumento de 22,1% em relação ao ciclo anterior, alcançando 7,22 bilhões de litros e representando 20% da produção nacional.

Os resultados reforçam a urgência de estratégias eficazes para combater a broca-da-cana e mitigar os impactos econômicos. Além disso, o estudo destaca a relevância de acompanhar as dinâmicas de mercado e os desafios climáticos para a tomada de decisões no setor.

A busca por maior eficiência e alternativas sustentáveis, como o etanol de milho, é essencial para assegurar a competitividade do setor sucroenergético brasileiro frente às mudanças globais.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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